Decreto do Governo de Mato Grosso, publicado na edição dessa terça-feira (26.02) da Imprensa Oficial (Iomat), estipula o prazo de 15 dias para que os servidores públicos civis e militares, que estão cedidos ou que foram requisitados por outros órgãos, realizem a atualização cadastral em seu órgão de origem.
Conforme o decreto, a atualização deve ser realizada em caráter obrigatório, destinando-se a corrigir e atualizar os dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional.
Ainda de acordo com o decreto, o servidor deverá preencher um formulário a ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de origem, no prazo de quinze dias. (confira o formulário)
“O servidor cedido ou requisitado deverá preencher o formulário constante no anexo I e entregar na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto”, cita Decreto.
Caso o servidor seja professor da educação básica, a assessoria pedagógica da unidade em que se encontra o professor é que deverá assinar o formulário.
As unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades do Executivo cedentes ficarão responsáveis em repassar essas informações completas à Secretaria de Estado de Planejamento em Gestão (Seplag) no prazo de 30 dias, a partir da publicação do decreto Nº 45/2019.
Ainda consta no Decreto, quem não fizer o recadastramento no prazo estipulado terá sua cessão ou requisição revogadas e deverá retornar ao seu órgão de origem imediatamente, e irá responder Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ocorrido.
“O descumprimento da obrigação cadastral gerará a revogação imediata da cessão ou requisição do servidor público civil e militar inadimplente, com o consequente retorno ao órgão ou entidade de origem e a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração do ocorrido”.
Ainda consta que inserção de dados falsos na atualização cadastral será apurada mediante procedimento disciplinar, mantida a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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