O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou o servidor Carlos Alexandre e o empresário Paulo César Pereira a 4 anos de prisão por desvio de dinheiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ligado a não prestação de serviço.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Carlos Alexandre de Meirelles e Paulo Cesar Pereira Lopes por participação no esquema de desvio de dinheiro do Detran-MT ligado a não prestação de serviço. Segundo a denúncia, a empresa Centro Oeste Mercantil Mundo Ltda, de propriedade de Paulo Cesar sagrou-se vencedora do Pregão nº 15/2013 (lote 02), para a entrega de cartuchos de impressora à autarquia.
Em dezembro de 2003, a empresa teria promovido ajuste “criminoso” com o servidor do Detran/MT, Carlos Alexandre, que na época ocupava o cargo de coordenador Administrativo, e planejaram simular a entrega de 1.598 mercadorias adquiridas por intermédio da licitação Lote nº 02 do Pregão nº 15/2013.
O empresário Paulo Cesar teria providenciado a emissão da nota fiscal por parte da sua empresa no valor de R$ 115.500,00 mil, descrevendo o fornecimento dos produtos e no mesmo dia o servidor Carlos Alexandre firmou declaração falsa, atestando o recebimento de toda a mercadoria descrita. Em 2004, o Detran/MT liquidou e pagou a nota para empresa de Paulo Cesar, sem que as mercadorias fossem entregues.
A denúncia cita que para esconder a ausência dos cartuchos que deveriam ter sido entregues pela Centro Oeste Mercantil Mundo, o servidor Paulo César mandou trocar a fechadura da sala do patrimônio onde eram guardados os bens adquiridos pela autarquia, ficando com as chaves e sem permitir acesso de outros funcionários.
No entanto, em 17 de março de 2004, a Diretoria Administrativa e Financeira do Detran/MT constatou que dos 1.598 cartuchos que deveriam ter sido entregues pela Centro Oeste Mercantil Mundo, somente 630 haviam sido entregues.
Durante as investigações, Carlos Alexandre e Paulo Cesar Pereira teriam confessado a polícia o planejamento da falsa entrega com intuito de que o crédito seria remetido para o próximo exercício como resto a pagar, possibilitando mais tempo para a liquidação, e o Paulo César pudesse entregar a mercadoria.
Na ação narra que foi firmado um Termo de Confissão de Dívida e de Débito de Material pela empresa, reconhecendo que deixou de entregar 968 cartuchos e cujo valor era de R$ 98.359,90 mil, comprometendo-se a entregá-los em 10 dias, no máximo, ou devolver o valor correspondente. Mediante isso, a Centro Oeste Mercantil Mundo foi suspensa do cadastro para não participar de outros fornecimentos ao Estado.
Nos autos cita que após firmar o Termo de Confissão de Dívida os acusados entregaram apenas 817 cartuchos de impressora, no valor de R$ 62.978,10.
A Auditoria do Estado atestou a validade da licitação, com fraude apenas na entrega do material adquirido pelo Estado, apontando a existência de um débito por parte da empresa de R$ 52.521,90 ou 781 cartuchos, de um total de R$ 115.500,00.
Na denúncia ainda cita que a Centro Oeste Mercantil Mundo seria uma empresa de fachada que nunca funcionou no endereço registrado na SEFAZ.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou Carlos Alexandre e Paulo César Pereira a pena de 4 anos de detenção e 13 dias/multa, a serem cumpridos em regime aberto.
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