A Secretaria Municipal de Defesa Social de Várzea Grande anulou a advertência aplicada ao guarda municipal Alessandro Aparecido da Silva e declarou extinto o processo administrativo disciplinar instaurado após um acidente com viatura oficial. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, e atendeu a recurso hierárquico apresentado pelo servidor.
A sindicância nº 003/2025 havia sido aberta para apurar um sinistro de trânsito com danos materiais. O relatório da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPAD) recomendou a aplicação de advertência, que foi acatada pela Corregedoria da Guarda Municipal em março deste ano.
Após o indeferimento de pedido de reconsideração, o servidor recorreu hierarquicamente, argumentando que não houve dolo ou culpa grave no acidente. Na análise do recurso, o secretário de Defesa Social, Louriney dos Santos Silva, considerou que não havia provas suficientes para justificar a penalidade. A decisão apontou a ausência de laudos técnicos, croquis ou registros fotográficos que indicassem erro do guarda.
Também foi levado em conta o fato de que Alessandro reparou voluntariamente o dano causado e que possui ficha funcional sem registros de infrações anteriores, o que, segundo a secretaria, demonstra boa-fé e colaboração.
Com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e ampla defesa, a penalidade foi anulada e o processo, arquivado com julgamento de mérito. A ficha funcional do servidor será retificada, e os efeitos da decisão retroagirão à data da penalidade anulada.
O Comando da Guarda Municipal deverá publicar o despacho em boletim interno e comunicar oficialmente o servidor.
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