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Cidades Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 15:47 - A | A

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titulação de terras

Regularização fundiária ‘premia desmatador’, diz MPE/MT

Segundo alerta do MPE, Estado pode legalizar desmatamento com atual lei fundiária

Rojane Marta/ VGN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação formal ao Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), pedindo mudanças urgentes nos critérios de regularização fundiária de imóveis rurais. O documento, assinado por quatro promotores de Justiça da área ambiental, alerta para o risco de que terras públicas sejam entregues a ocupantes irregulares, inclusive em áreas com histórico de desmatamento ilegal.

A recomendação foi enviada ao presidente do INTERMAT, Francisco Serafim de Barros, e aponta falhas na legislação estadual — especialmente na Lei nº 3.922/77 — que, segundo o MP, permite a regularização de propriedades sem exigências básicas previstas em leis federais, como a comprovação de ocupação anterior a 22 de julho de 2008, data usada como referência para coibir grilagem e desmatamentos recentes.

Conforme os promotores, o atual modelo adotado pelo órgão estadual fragiliza o combate à grilagem, favorece a concentração de terras e ignora a função social e ambiental da propriedade rural. Um dos principais alvos da recomendação é o dispositivo que permite a regularização fundiária mesmo para quem não comprova cultivo efetivo da terra nem respeito às normas ambientais.

“O Estado está premiando quem desmatou recentemente, ao invés de priorizar pequenos produtores que realmente vivem da terra e precisam da titulação para produzir de forma legal e sustentável”, alerta o documento.

Entre as medidas recomendadas, o Ministério Público pede que o INTERMAT: proíba a regularização de imóveis com desmatamento ilegal ou ocupações recentes, especialmente após julho de 2008; exija a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental; verifique se o ocupante possui outros imóveis rurais ou se já foi beneficiado por programas agrários, para evitar a concentração fundiária; consulte os bancos de dados da SEMA e do IBAMA antes de conceder títulos de terra; revogue a aplicação do artigo 9º-B da lei estadual, que permite a alienação de terras sem licitação e sem critérios rígidos de ocupação; e suspenda processos em andamento que estejam baseados nesse artigo.

O Ministério Público deu prazo de 20 dias úteis para o INTERMAT informar se vai acatar as recomendações e apresentar um plano de adequação. Caso contrário, os promotores indicam que podem recorrer à Justiça para impedir novas regularizações irregulares.

A recomendação foi assinada em 15 de julho pelos promotores Ana Luiza Peterlini, Joelson de Campos Maciel, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Carlos Eduardo Silva, que atuam na defesa do meio ambiente em Cuiabá. Eles destacam que as falhas apontadas comprometem não só a política fundiária, mas também a preservação dos ecossistemas e a credibilidade do Estado.

“Regularização fundiária não pode ser instrumento para legalizar degradação ambiental”, afirmam os autores da recomendação.

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