Mulheres vítimas de violência doméstica, tentativas de feminicídio e seus dependentes terão prioridade no acesso à moradia popular em Nossa Senhora do Livramento. A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.182/2025, sancionada na terça-feira (15) e publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da Associação dos Municípios Mato-grossenses (AMM-MT).
Conforme o texto, 5% das unidades habitacionais construídas por programas públicos no município deverão ser reservadas exclusivamente para este público. A prioridade também se estende a dependentes legais de mulheres que morreram em decorrência de feminicídio, desde que atendam aos critérios exigidos.
A comprovação da condição poderá ser feita por inquérito policial, denúncia criminal, medida protetiva de urgência ou laudo social emitido por entidade pública ou organização da sociedade civil com atuação reconhecida na defesa dos direitos das mulheres.
Para acessar o benefício, é necessário estar inscrita no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), morar em Nossa Senhora do Livramento e não possuir imóvel registrado, promessa de compra ou histórico de contemplação por programas de habitação de interesse social nos últimos 10 anos.
A concessão da moradia ocorrerá uma única vez e o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, vedando qualquer tipo de repasse ou uso indevido.
A Prefeitura ainda deverá regulamentar a aplicação da nova legislação nos próximos editais de programas habitacionais municipais.
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