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Cidades Domingo, 09 de Setembro de 2018, 10:56 - A | A

Domingo, 09 de Setembro de 2018, 10h:56 - A | A

corrupção passiva majorada

Servidor acusado de tráfico de drogas no Pomeri é investigado pelo MPE por enriquecimento ilícito

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

pomeri

 

O Ministério Público do Estado (MPE/MT) instaurou inquérito civil para apurar suposto enriquecimento ilícito praticado pelo agente socioeducativo C.D.O.P.. Ele é acusado de corrupção passiva majorada.

O inquérito apura supostos atos de improbidade administrativa, consistentes em enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, por parte de servidor público pertencente à Segurança Pública.

“Os fatos relatados caracterizam, em tese, a prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública, a teor do disposto nos artigos 9o e 11° da Lei n.8.429/92” diz trecho do inquérito.

O servidor já foi denunciado criminalmente pelo MPE, na Sétima Vara Criminal, por tráfico de drogas no Complexo do Pomeri. No entanto, a denúncia criminal foi arquivada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal, por entender que durante a investigação policial, não houve apreensão de qualquer entorpecente, a fim de configurar o crime de tráfico de drogas supostamente praticados por agentes públicos lotados no Complexo do Pomeri.

Todavia, conforme depoimento do ex-interno B.D.C.R., durante o período em que esteve internado no Pomeri, este informou que “quando precisava de aparelho celular, solicitava que seu pai depositasse dinheiro em contas que lhe eram fornecidas por pessoas que trabalhavam lá dentro, como agentes prisionais e um enfermeiro”.

Já em relação a entorpecente, o mesmo em nenhum momento relatou que comprou de algum agente público durante o período em que ficou internado. Muito pelo contrário! Disse que “comprou drogas para seu uso de agentes no Carumbé”.

“Com isso, diante da ausência de materialidade para configurar o crime de tráfico de drogas supostamente praticado por agentes públicos lotados no Complexo Pomeri, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em relação à referida conduta delituosa, ressaltando, contudo, a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal” cita decisão.

Diante do depoimento do ex-interno, de que pagava para os agentes por regalias, o MPE instaurou o inquérito para apurar o enriquecimento ilícito.

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