A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) prorrogou para 28 de abril o prazo para recolhimento anual da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente ao exercício de 2017. Os pagamentos efetuados após essa data terão a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A prorrogação do prazo consta na Portaria nº 057/2017, publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (28.03).
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços situados nos 18 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
Atualmente, cerca de 50 mil contribuintes estão obrigados ao recolhimento da taxa. Aquele que não efetuar o recolhimento da taxa fica sujeito à restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria.
O recurso arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece.
Isenção - Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Recolhimento - A guia para recolhimento da Tacin estará disponível, a partir desta quarta-feira (29.03), no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Sefaz.
A Secretaria ressalta que o status suspenso no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR).
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