O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) multou o secretário de saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes e a diretora do Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande (CES/VG), Maria das Graças Metelo – popular Gracinha, por supostas irregularidades nos atendimentos de consultas médicas, reguladas pelo Sistema Nacional de Regulação (SISREG), no CES/VG. A Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, e tem como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.
O SISREG gerencia o processo regulatório referente a procedimentos ambulatoriais (consultas e exames), no âmbito da Secretaria de Saúde de Várzea Grande e sua implantação tem como principal finalidade a possibilidade da efetiva observância das pactuações e o cumprimento dos fluxos estabelecidos, agendamentos e controle das filas de espera dos pacientes.
Segundo consta dos autos, o TCE recebeu diversas denúncias sobre o tempo de espera nas filas de atendimento que seria ocasionada pelo descumprimento de jornada de trabalho, por parte dos médicos, no Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande, razão pela qual buscou, in loco, evidências que pudessem corroborar as alegações. Auditores do TCE/MT apontaram que, em visita realizada na unidade de saúde, em 28/3/2019, foram observados diversos problemas, entre os quais: a ausência de informações atualizadas sobre escalas médicas de atendimento à população e a ausência de alguns médicos que deveriam estar em atendimento naquele dia.
Ademais, foi constatada baixa produtividade no atendimento das consultas médicas no CES, uma vez que existe uma grande demanda de consultas agendadas e não atendidas. Conforme apontando pela equipe do TCE, o problema é agravado pela ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos de jornada de trabalho, inclusive com justificativas genéricas para abono de faltas.
A conduta inicialmente imputada ao secretário de Saúde foi a de gerenciar negligentemente o Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande, relativo à baixa produtividade nos atendimentos às consultas médicas, reguladas pelo sistema SISREG, quando deveria ter se certificado das diretrizes normativas legais e buscado cumprir os critérios de avaliação e de qualidade dos serviços prestados pelo Município ao cidadão, evitando a fila de espera por consultas médicas. Quanto ao nexo de causalidade, a SECEX sustentou que o secretário, ao gerenciar de forma ineficiente o Centro de Especialidades em Saúde, deixou de avaliar a qualidade dos serviços de atendimento pelos médicos do município. A respeito da culpabilidade do secretário, a Equipe Técnica considerou que seria razoável a adoção de ações necessárias para fomentar e fazer cumprir os critérios de avaliação e de qualidade dos serviços de atendimentos às consultas médicas reguladas pelo sistema SISREG.
No mesmo sentido, a conduta imputada pela Equipe Técnica à Maria das Graças Metelo foi a de supervisionar negligentemente o Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande, quando deveria ter assegurado o melhor desempenho dos profissionais de saúde nos atendimentos as consultas, evitando deficiências na fila de espera dos usuários. A respeito do nexo de causalidade, a SECEX apontou que a supervisão sem a observância as diretrizes normativas legais foi preponderantes para baixa produtividade nos atendimentos as consultas médicas reguladas pelo sistema SISREG. Quanto à culpabilidade a Equipe Auditora frisou que a diretora do CES-VG deveria ter exigido eficiência e produtividade nos atendimentos às consultas pelos profissionais médicos.
Nos autos, os gestores buscaram explicar quais as obrigações do município quanto à regulação do Sistema Único de Saúde, sem, entretanto, fazer cotejo de seus próprios atos com relação a essas obrigações. Quanto à produtividade dos médicos, a defesa argumentou que alguns profissionais encontravam-se de férias, outros iniciaram suas atividades em março de 2019 e outra estava gestante. Por fim, sustentaram que atenderam a maioria das recomendações e determinações contidas no Acórdão 236/2019-TP e pugnaram por um julgamento sensato.
No entanto, a relatora cita em sua decisão que o serviço público de saúde é acometido por falha sistêmica, haja vista a frequência e a persistência do descumprimento da jornada de trabalho pelos médicos. “Outrossim, da análise dos autos, constato uma grande demanda de consultas agendadas e não atendidas no Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande. Neste caso, foi apontado como causa da baixa produtividade nos atendimentos das consultas médicas a ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos de jornada de trabalho. Ademais, verifico que essa desconformidade resultou no descumprimento dos artigos 2° e 5°, do Decreto Municipal que obriga todos os médicos a fazerem o registro de frequência de forma eletrônica, conforme sua carga horária ou escala de plantão. “É de se salientar, também, que se trata de responsabilidade dos gestores o controle de entrada e saída dos servidores de acordo com a sua carga horária e plantão” diz.
A relatora considerou que a baixa produtividade nos atendimentos das consultas médicas no Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande resultou da falta grave dos gestores no dever de exigir a rigorosa observância das normas estabelecidas para o registro, controle, apuração da frequência e cumprimento da jornada de trabalho dos servidores médicos, contrariando o princípio da eficiência do serviço público.
“Logo, a meu ver, entendo que é obrigação e dever do gestor fomentar e fazer cumprir os critérios de avaliação e de qualidade dos serviços prestados pelo Município ao cidadão, como a produtividade dos profissionais médicos. Ressalto que, além dos danos materiais suportados, a irregularidade aventada nesta Representação atinge negativamente o direito à saúde, elevado à condição de direito fundamental pela Constituição Federal, tendo em vista que retarda, quando não inviabiliza, o acesso a consultas médicas” ressalta.
A relatora ainda destaca que em relação aos controles de frequência, o Município de Várzea Grande tem se mostrado endêmico e que a administração parece gostar de atuar de forma contumaz, a caracterizar erro grosseiro. “Em tempo, em que pese não ser o objeto desta Representação, considerando que a Administração Pública arca com os custos de serviços que não foram efetivamente prestados, na medida em que, em tese, foram realizados os pagamentos integrais de salários, sem que haja descontos proporcionais às faltas e às impontualidades, entendo que a inobservância da carga horária pelos profissionais da saúde pode implicar em considerável prejuízo ao erário” enfatiza.
Diante disso, a relatora multou Diógenes e Gracinha em R$ 893 cada um e recomendou à atual Gestão da Prefeitura de Várzea Grande para que fiscalize de forma eficiente a jornada de trabalho dos médicos do Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande, com a finalidade de que se atenda todos os agendamentos médicos realizados pelo sistema SISREG; e para que recomendou à atual Gestão da Secretaria de Saúde de Várzea Grande que gerencie de forma eficaz e fomente o cumprimento dos critérios de avaliação e de qualidade dos serviços de atendimentos às consultas médicas ao cidadão; além de recomendar à atual Direção do Centro de Especialidades em Saúde de Várzea Grande que supervisione de forma eficiente e assegure o melhor desempenho dos profissionais de saúde nos atendimentos às consultas médicas reguladas pelo Sistema SISREG.
A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias.
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