Para evitar ser acionado judicialmente, o secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, tem 60 dias para substituir os odontólogos contratados temporariamente, por aqueles aprovados no último concurso público. A informação consta na Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado, assinada pelo promotor Deosdete Cruz no último dia 23 de outubro.
De acordo consta do documento, inquérito civil em tramitação na Promotoria de Justiça, apura supostas contratações temporárias de odontólogos em detrimento dos aprovados em concurso público pela Secretaria de Saúde de Várzea Grande. Segundo o promotor, está comprovado que 25 contratos temporários de odontólogos foram prorrogados no mês de julho do corrente ano, ou seja, em data posterior à homologação do concurso realizado para preenchimento do referido cargo, e que apenas 10 aprovados foram convocados para tomar posse no respectivo cargo.
Para emitir a Notificação Recomendatória, Deosdete ainda levou em consideração “a obrigatoriedade de concurso público e logo a excepcionalidade de contratações temporárias, as quais devem ser calcadas na temporalidade e no excepcional interesse público, sob pena de infringência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.
“CONSIDERANDO que o fundamento utilizado para as prorrogações contratuais – a continuidade do serviço público – não justifica o exorbitante número de contratos prorrogados, diante da extensa lista de classificados no concurso público à disposição da Administração Pública. CONSIDERANDO que a preterição de candidatos aprovados em concurso público mediante a prorrogação de contratos temporários pode dar ensejo à propositura de ação de responsabilidade por ato de improbidade” cita documento.
“RESOLVE, por meio da presente, NOTIFICAR a Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande, recomendando-lhe: a) Que no prazo de 60 (sessenta) dias substitua os odontólogos contratados temporariamente, por aqueles aprovados no último em concurso público. b) Informe ao Ministério Público, ao término do prazo assinalado, sobre o atendimento da presente notificação, com cópia dos atos comprobatórios” diz notificação.
Ao final, o promotor alerta ainda que o descumprimento da notificação ensejará eventual propositura de ação de improbidade administrativa para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, especificamente o da legalidade, moralidade e impessoalidade, sem prejuízo de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado. ”
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