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Cidades Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 10:30 - A | A

Sábado, 04 de Janeiro de 2020, 10h:30 - A | A

dívida milionária

Relatório do TCE aponta dívida de R$ 47 milhões do DAE/VG com Energisa; gestor tenta negociar débito

Lucione Nazareth/VG Notícias

Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante nas Contas Anuais de Gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), exercício de 2018, que devem ser julgadas em 2020, aponta que a autarquia tenta negociar um dívida total de R$ 47.858.054,42 milhões com a Energisa referente a faturas de energia elétrica não pagas nas gestões passadas.

“O DAE por muitos anos negligenciou o pagamento mensal das despesas com energia elétrica, o que acarretou em um passivo considerável”, diz trecho extraído do relatório.

Conforme o documento, desde 2015, quando a prefeita Lucimar Campos (DEM) assumiu a gestão iniciou-se um trabalho de negociação do débito milionário, resultando no pagamento de parcelas mensais de R$ 300 mil a concessionária de energia elétrica, valor este que foi aumentando gradativamente. A partir de janeiro deste ano, a autarquia municipal começou a pagar parcelas mensais na ordem de R$ 800 mil.

No relatório, a equipe técnica do TCE apontou o pagamento de juros e multas por atraso na quitação das faturas de energia elétrica teria provocado uma lesão aos cofres da autarquia na ordem de R$ R$ 93.105,45 mil – devido o pagamento de juros e multa ser despesas consideradas irregulares.

Porém, o DAE/VG contesta o apontamento: “o DAE apresentou proposta formal, mediante o juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, para o pagamento do passivo acumulado pela autarquia durante todos os anos anteriores, de forma parcelada e sem a incidência de juros e multa. Portanto, a narrativa de que o Gestor efetuou pagamento de juros e multa em fatura de energia elétrica não merece qualquer acolhimento”, diz trecho extraído da defesa apresentada pela autarquia.

Na sua defesa o órgão relatou que tentou formular acordo para pagamento do restante da dívida com a Energisa nos seguintes termos: o reconhecimento da dívida principal remanescente no valor de R$ 47.858.054,42 milhões; o pagamento dessa dívida no prazo de 30 anos; a carência de 12 meses para o início do pagamento dessa dívida remanescente.

No entanto, a Energisa não concordou, e ponderou acerca do acordo celebrado com Município de Cuiabá, ressaltando o desconto dos juros e multa e apresentou a seguinte proposta: concessão do recebimento da dívida principal de R$ 47.858.054,42 milhões; a concessão do prazo de 180 meses para o pagamento da dívida; a concessão da carência de 24 meses para o início do pagamento da dívida remanescente, mediante o pagamento dos juros de 0.8% do montante ao mês da dívida durante esse prazo cm início do pagamento na assinatura do acordo; a correção das parcelas do financiamento da dívida; o aval da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

O processo do DAE/VG está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques e a deve ser julgado assim que os conselheiros retornarem do recesso forense - previsto para se encerrar no dia 21 de janeiro.

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