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Cidades Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 08h:00 - A | A

PRESTADORA DE SERVIÇOS

Promotor diz que Energisa presta serviço de má qualidade e pede ressarcimento de R$1 milhão

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Energisa

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação da Energisa Mato Grosso pedindo um ressarcimento do dano moral causado à coletividade no valor de R$ 1 milhão e mais dois R$2 mil por danos morais fixados. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Alvaro Padilha de Oliveira, em 30 de outubro.

Conforme a Promotoria, uma empresa do município de Contriguaçu (955 km de Cuiabá) teve um prejuízo de 10.000 kg de polpas de fruta, devido a uma interrupção de serviços de energia elétrica impedindo a conservação, através de uma câmara fria.

“Segundo o declarante, em virtude da ausência dos serviços de fornecimento de energia elétrica, a empresa que trabalha teve um prejuízo de 10.000 kg de polpas de fruta, o que equivale a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), além da perda de todo o estoque de polpas diante da ausência de funcionamento das câmaras frias para conservação”, consta da ação.

O promotor relata, que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (RSD) disse que a Energisa não atendeu aos limites anuais regulatórios para a maioria dos anos no período de 2014 a 2017.

“Sendo assim, conforme demonstrado, verifica-se que a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica é de péssima qualidade, com constante instabilidade e interrupção do serviço por problemas diversos. Os problemas trazidos pela falta ou má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica são sérios e prejudicam um número incalculável de pessoas”, declara o promotor no documento.

Consta da ação, que empresas concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por sua atuação. “É preciso, pois, haver o cumprimento das leis que regem a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, além de atendimento aos direitos dos cidadãos e consumidores que, regiamente, têm pago suas tarifas mensais, mas, em contrapartida, recebido um serviço de má qualidade.”, relata.

“A condenação da ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. ao ressarcimento do dano moral causado à coletividade (coletivo em sentido estrito – dano difuso) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cujo valor deverá ser destinado ao Fundo de Recuperação dos Bens e Direitos Lesados, criado pela lei n.º 7.347/85”, pede o promotor.

Outro lado - A Energisa disse em nota, que ainda não foi citada da ação pública e ainda não tem conhecimento do conteúdo.

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