O presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, negou pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) que requeria o restabelecimento do pagamento da verba indenizatória de auxílio-moradia ao magistrado casado ou convivente com outro magistrado ou ocupante de cargo público diverso, que eventualmente faça jus à mesma verba indenizatória.
Em seu pedido, a AMAM argumentou se basear no primado da legalidade e da igualdade, vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em seu artigo 65, inciso II, traz apenas uma restrição ao exercício do direito ora pretendido: a existência de residência oficial à disposição do magistrado no local que se encontra exercendo a jurisdição.
A AMAM justificou ainda que a Resolução n. 199/2014 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que veta um dos pagamentos, extrapolou os limites institucionais, restringindo direito quando a lei não o faz.
No entanto, em sua decisão, Paulo da Cunha destacou que “embora substanciosos os argumentos apresentados pela AMAM, a discussão administrativa quanto à possibilidade de pagamento de auxílio moradia aos magistrados casados ou conviventes entre si ou com outras autoridades que recebam igual benefício, esbarra em vedação expressa contida na Resolução n. 199/2014-CNJ”.
A Resolução do CNJ, em seu artigo 3º, cita que: O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: I - houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize; II - inativo; III - licenciado sem percepção de subsídio; IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade.
“Dessa forma, encontra-se esgotada a discussão da matéria no âmbito administrativo deste Sodalício, devendo a AMAM socorrer-se pela via judicial para tutela da pretensão. Diante de todo o exposto, em respeito à orientação do Conselho Nacional de Justiça e por dever de obediência à deliberação do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, INDEFIRO o pedido” decidiu o presidente do TJ/MT.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).