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Cidades Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 14:18 - A | A

Terça-feira, 05 de Abril de 2022, 14h:18 - A | A

Até 29 de abril

Prefeitura prorroga prazo para pagamento de taxa de fiscalização e licenças 

Fica prorrogado para o dia 29 de abril, o vencimento das taxas de fiscalização, de renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento entre outras

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), publicou nesta terça-feira (05.04) o decreto nº 9.027, que prorroga até o próximo dia 29 deste mês o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de licença para funcionamento de estabelecimento ou atividades para o exercício 2022. A medida foi publicada na edição do Gazeta Municipal que circula hoje e altera o Decreto nº 8.955 de 04 de fevereiro de 2022.

A prorrogação compreende as taxas previstas na Lei Complementar nº 043/97, sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/97.

O decreto considerou a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923, de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico-financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias.

“Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da Covid-19 e da gripe, causados pelo coronavírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022.”

Leia também: Bosaipo nega ilegalidade no pagamento de R$ 9 milhões para empresas por meio da ALMT e pede arquivamento de ação

VEJA O DECRETO ÍNTEGRA

DECRETO Nº 9.027 DE 04 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA O DECRETO Nº 8.955 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923, de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias;

Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pelo coronavírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022,
DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto 8.955 de 04 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.

‘’Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266, da Lei Complementar nº 043/97, sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/97.’’

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 04 de abril de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

 

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