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Cidades Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 08:39 - A | A

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Mato Grosso

Prefeitura irá pagar “ajuda de custo” para profissionais do “Programa Médicos pelo Brasil”

O programa tem como finalidade levar médicos para a Atenção Primária à saúde

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cotriguaçu (a 953 km de Cuiabá), Valdivino Mendes dos Santos (PSC), sancionou a Lei n.º 1.223/2023, que autoriza “ajuda de custo” aos médicos integrantes do “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL”, que atuam no município. Consta da lei, que a “Ajuda de Custo” compreenderá o valor mensal de R$ 3.520,00 mil por profissional, devendo ser pago em pecúnia.

“O prazo de vigência da “Ajuda de Custo” perdurará enquanto o profissional vinculado ao “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL” atuar no Município de Cotriguaçu-MT”, cita trecho da lei, que circula no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (29.03)

Conforme a norma, caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do benefício. A lei autoriza o Poder Executivo a fazer as alterações necessárias e a abertura de crédito adicional suplementar ou especial para inclusão da despesa.

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“As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no Orçamento Municipal vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto do Executivo, a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro”, cita trecho da lei.

ADAPS - A execução do programa ocorre por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). A agência foi instituída pelo Decreto nº 10.283, em março de 2020. A principal finalidade é levar médicos para a Atenção Primária à saúde.

O Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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