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Cidades Terça-feira, 31 de Dezembro de 2019, 08:50 - A | A

Terça-feira, 31 de Dezembro de 2019, 08h:50 - A | A

APURAÇÃO

Prefeitura é investigada por supostamente pagar mais de “meio milhão” a funcionários fantasmas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga suposto pagamento de R$ 539.754,40 mil efetuado pela Prefeitura de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) para servidores fantasmas. A investigação faz parte de uma Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Corte de Contas.

De acordo com o procedimento, no julgamento das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Barra do Garças, exercício de 2015, gestão de Roberto Farias, que a equipe técnica do TCE apontou que 37 servidores municipais não prestavam seus serviços à Prefeitura, estando ausentes, motivo pelo qual seus salários foram apontados como indevidamente pagos pelo município.

O relatório cita que o valor do pagamento indevido apurado, durante o exercício 2015, seria de R$ 539.754,40 mil, e que a equipe técnica do Tribunal usou como base dados apurados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em conjunto com a cooperação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No documento cita que o Gaeco propôs Ação Civil denunciando que existia dezenas de servidores da Prefeitura de Barra do Garças que efetivamente não cumpriam expediente.

Consta dos autos, que a Prefeitura de Barra do Garças apresentou defesa afirmando que abriu Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os supostos servidores fantasmas, chegando a conclusão que apenas dois teriam recebido salários sem trabalhar.

O município destacou que um dos servidores foi exonerado antes da ação movida pelo MP e que o mesmo constou dos quadros da Poder Executivo por equívoco, garantindo que foram adotadas todas as providências no sentido de que fosse restituído ao erário, os valores recebidos pela ex-servidora. Além disso, afirmou que outro servidor foi exonerado das funções.

“O que não deve é a equipe técnica afirmar, levando em consideração dados a ensejar lesão aos cofres públicos municipais, na ordem de R$ 543.872,80, não condizente com a realidade, tentando induzir Vossa Exa., a erro, digo isto, pois, nem mesmo o próprio Ministério Público ajuizou Ação contra os demais servidores constantes na famigerada lista. Aliás, a questão encontra-se judicializada, não devemos adiantar o mérito da Ação Judicial, pois, incompetentes para tal mister. A propósito, toda pessoa acusada de qualquer crime que seja, é considerada inocente até que o contrário seja provado. Não estamos aqui a inventar, é o que diz a Lei Maior”, diz trecho da defesa apresentada pelo município.

Já o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer apontando ter ocorrido dano ao erário, requerendo aplicação de multa aos gestores da época e a restituição ao erário do valor de R$ 539.754,40 mil devidamente atualizados, a ser pago com recursos próprios.

O relator do processo no TCE, conselheiro interino Moises Maciel, afirmou que nos autos não há qualquer prova documental direta da efetiva prestação de serviços dos supostos servidores fantasmas.“Não foram colacionados os pontos de controle ou documentos dos serviços produzidos por eles”, diz trecho da decisão de Maciel.

Ele destacou que os supostos beneficiados pelo recebimento de valores relativos a serviços não prestados, não foram chamados tempestivamente a integrar o rol do processo, e diante disso determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária notificando todos para apresentarem defesa. Os atos de notificação foram publicados no Diário Oficial de Contas (DOC), entre eles o prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias.

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