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Cidades Segunda-feira, 18 de Maio de 2015, 10:02 - A | A

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Bairro da Manga

Prefeitura de VG deve indenizar criança que se picou com agulha contaminada com vírus HIV em posto de saúde

Segundo consta nos autos, no momento da aplicação da vacina no bebê, que estava no colo da mãe, o menor colocou a mão em um cesto aberto que estava perto dele e picou o dedo

por Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), manteve a condenação por danos morais contra a Prefeitura de Várzea Grande, no valor de R$ 10 mil, a ser pago a uma criança que acidentalmente se picou com uma agulha contaminada com o vírus HIV, em um posto de saúde do bairro da Manga, no município.

O município tentava na instância superior reduzir o valor dos danos, estipulado pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, sob alegação de que o valor da condenação é excessivo e desproporcional, pois se configurou a culpa concorrente, o dano foi ínfimo e que teria prestado toda assistência para resguardar o bem estar do menor.

No entanto, conforme voto da relatora Vandymara G. R. P. Zanolo, “o valor fixado a título de indenização por danos morais é módico, guardando proporção com o dano sofrido”.

“Foi admitido pelo apelante, na contestação, que o apelado foi submetido a tratamento com retrovirais e não impugnou as alegações de que, em decorrência destes, o apelado contraiu anemia, infecções, teve queda de cabelo. A angústia, desespero, submissão a tratamento com medicações que notoriamente são fortes e causam efeitos colaterais, por meses, até que finalmente o apelante liberasse o resultado dos exames, fato este não contestado, justificam o valor indenizatório fixado” destacou a relatora.

Entenda - O fato ocorreu dentro de um posto de saúde do bairro da Manga, em Várzea Grande, em 27 de abril de 2010, onde a criança de apenas 02 anos de idade, havia sido levado pela sua genitora juntamente com seu irmão, um bebê, para aplicação de vacina.

Segundo consta nos autos, no momento da aplicação da vacina no bebê, que estava no colo da mãe, o menor colocou a mão em um cesto aberto que estava perto dele e picou o dedo, momento em que a enfermeira entrou em desespero, dizendo que o menor havia sido picado por uma agulha contaminada com o vírus HIV.

A criança foi submetida a exames, tomou remédios fortes para o vírus da AIDS, os quais causaram anemias, perdas de cabelo, entre outros sintomas.

Ainda, conforme os autos, por diversas vezes que os pais da criança se dirigiram ao Pronto-Socorro para pegar os exames, estes tinham sido perdidos e a situação de desespero se estendeu por meses, até que em dezembro de 2010 finalmente conseguiram obter junto ao apelante o resultado dos exames, os quais detectaram que o apelado não adquiriu o vírus.

De acordo com os pais da criança, houve negligência e imprudência dos funcionários do posto de saúde ao jogar uma agulha contaminada em um cesto aberto no chão.

Já o município sustentou que se tratou de um acidente e que a mãe da criança e a própria criança concorreram para o acontecido, pois deixou o menor solto para segurar o bebê que estava sendo vacinado e este se feriu em agulhas depositadas numa caixa, o descdarpack, passando a mão por uma abertura de sete centímetros.

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