A Prefeitura de Cuiabá divulgou na tarde desta segunda-feira (30.12) no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o calendário do ano de 2020.
De acordo com a publicação, 18 dias os órgãos públicos municipais não abrirão as portas para atendimento ao público, funcionando apenas serviços essenciais como Saúde, Limpeza Urbana, Segurança Pública. O fechamento será em decorrência de feriados estaduais e nacionais, além dos pontos facultativos.
Segundo os artigos 2º e 3º do mesmo decreto, “não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito”.
Confira a lista dos feriados e ponto facultativo:
I – 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 24 e 25 de Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval - Ponto Facultativo;
III – 26 de Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV – 08 de abril (quarta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
V – 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) - Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (terça-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de setembro (segunda - feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de novembro (sexta-feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de dezembro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XVI – 24 de dezembro (quinta- feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de dezembro (quinta-feira) – Ponto Facultativo;
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