O prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris (PSDB) mandou exonerar uma servidora pública acusada de ter incorporada irregularmente função gratificada junto a Administração Municipal. A ato administrativo que consta a demissão foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confeccionado em 2010 constou que a servidora Z.P.A.C teria incorporado irregularmente Função Gratificada de Coordenadora Administrativa, por meio do Decreto nº 468 de 22 de setembro de 2005, visto que ela não desempenhou tal função por pelo menos cinco anos como prevê a Legislativo para ter direito a inserção da bonificação.
Diante disso, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 30 de julho de 2015 para apurar o caso. Consta do processo que da análise da Ficha Financeira da servidora relativo ao exercício de 2009, verificou-se o pagamento de Função Gratificada incorporada de Coordenadora no valor de R$ 3.000,00 mil, bem como o pagamento de adicional por tempo de serviço de função integralizada, no valor de R$ 1.200,00 mil.
“Todavia, o pagamento da incorporação da Função Gratificada de Coordenadora Administrativa configura irregularidade, já que conforme estabelece o inciso I, do art. 160 da Lei Complementar 25/97, para a servidora fazer jus a incorporação dessa função mais alta ela deveria ocupá-la por no mínimo 05 anos, fato esse que não foi observado no caso em análise”, diz trecho extraído do relatório final do PAD.
No documento, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar opinou que invés de demissão a penalidade fosse convertida em suspensão sem ônus pelo prazo de 30 dias, sob o argumento de que “deve ser considerado a vida funcional da servidora, a qual nunca teria sofrido sanções administrativas disciplinares, segundo consta em sua ficha funcional”.
Todavia, o prefeito Francis Maris discordou com entendimento e demitiu Z.P.A.C sob justificativa de aquela como funcionária pública teria usado de má-fé na utilização do cargo público para benefício próprio.
“Tratando-se de notória má-fé e deslealdade com o órgão público municipal que a remunera, especialmente quando pleiteou judicialmente no ano de 2003 a incorporação de função gratificada a sua remuneração, sabendo que não fazia jus. Dessa forma, a servidora não velou pela legalidade, moralidade e impessoalidade, agindo ilegalmente, utilizando-se do cargo e função pública para impetrar contra a Administração Municipal, beneficiando-se, assim, de verba indevida”, diz trecho das argumentações do gestor ao demitir servidora.
Além disso, o gestor ainda determinou que a Secretaria Municipal de Administração apure os valores da incorporação pagos indevidamente à servidora; e que fosse encaminhada cópia da íntegra do Processo Administrativo ao Ministério Público Estadual, para providencias quanto a improbidade administrativa de agentes públicos, de agentes políticos e eletivos que também foram responsáveis pela irregularidade.
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