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Cidades Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, 13:30 - A | A

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CONFIRA

Prefeito regulamenta lançamento e pagamento do IPTU 2024 em Cuiabá

O IPTU do exercício financeiro de 2024 será lançado a partir do dia 1º de março de 2024

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), publicou o Decreto nº 9.998, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício financeiro de 2024. O documento estabelece prazos, condições de pagamento, descontos e procedimentos para revisão de valores.

O IPTU do exercício financeiro de 2024 será lançado a partir do dia 1º de março de 2024. Os contribuintes terão a opção de efetuar o pagamento em cota única ou dividir em até 8 parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo da parcela foi fixado em R$ 70,72.

A notificação do lançamento tributário será publicada na Gazeta Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Cuiabá. Para a cobrança e arrecadação, será disponibilizado um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as respectivas parcelas. Os carnês digitais e guias DAM avulsas estarão disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2024 no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

A data de vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2024 será em 13 de março de 2024. As demais parcelas terão vencimentos conforme o quadro estabelecido pelo decreto, indo até outubro de 2024. Será concedido desconto de 10% aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia 13 de março.

Os contribuintes que discordarem do valor do IPTU 2024 poderão solicitar revisão até 15 de abril de 2024. O pedido deverá ser protocolizado exclusivamente através do Sistema GESCON, disponível no site da prefeitura. O contribuinte deverá apresentar documentos probatórios para embasar sua solicitação, e o pedido será analisado pela autoridade fiscal.

O decreto estabelece regras para isenção do IPTU 2024, com prazo para requerimento até 29 de fevereiro de 2024. Há previsão de renovação automática de isenções até 2028, sujeitas a verificações de requisitos. O documento também define tabelas para classificação do padrão construtivo por tipologia, com pontos atribuídos a diversos atributos da edificação.

O valor venal dos imóveis será apurado através da Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, atualizada nos termos da legislação tributária vigente. Para o cálculo do IPTU 2024, será utilizado o percentual de 100% do valor venal do imóvel.

Leia mais: Prefeitura de Cuiabá atualiza valores venais de terrenos e construções

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