O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, multou em R$ 1.505,13 mil o prefeito de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá), José Odil da Silva, por nomear o sobrinho do seu vice-prefeito Raimundo Pinheiro Nunes, em cargo comissionado no município.
De acordo com os autos, em 02 de janeiro de 2017 o prefeito José Odil nomeou Francisco Silva Nunes, sobrinho do vice-prefeito, Raimundo Pinheiro, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Assuntos Fundiários, configurando suposta prática de nepotismo.
Em sede de defesa, José Odil alegou que desconhecia a irregularidade da conduta, já que o vice-prefeito não foi o responsável pela nomeação do servidor. Porém, assinalou que, ao tomar ciência do ato ilícito, promoveu a exoneração do Francisco, em 15 de fevereiro deste ano, com vistas a sanar apontamento.
De acordo com Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), é vedada a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco, dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz Súmula Vinculante.
Ao analisar o processo, o conselheiro João Batista Camargo, apontou que embora a nomeação de Francisco foi realizada por ato formal do prefeito de Campos de Júlio, e não ter sido praticada diretamente pelo vice, Raimundo Pinheiro (tio do servidor), o mesmo (Raimundo) ocupava posição de relevo na administração pública municipal, “que indubitavelmente lhe assegurava influência sobre as nomeações”.
“O vice-prefeito eventualmente pode ocupar o cargo de gestor municipal interinamente, além de ser o primeiro na linha de sucessão definitiva do Chefe do Poder Executivo municipal. Portanto, ainda que não venha a ocorrer a vacância temporária ou definitiva do cargo durante o mandato, inegavelmente o cargo de vice-prefeito, ocupado pelo responsável, é hierarquicamente superior ao do seu sobrinho nomeado, configurando a situação de nepotismo”, diz trecho extraído do voto do conselheiro.
Apesar de ter exonerado o sobrinho do seu vice, Batista considerou grave a irregularidade cometida pelo prefeito de Campos de Júlio na nomeação do referido servidor e o multou em R$ 1.505,13 mil.
Ele ainda recomendou que o prefeito de Campos de Júlio se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do município; como também que a Prefeitura exija a declaração de ausência parentesco para aqueles que pretendem exercer cargos em comissão, e que não incidem nas hipóteses de vedação da Súmula Vinculante do STF, antes de realizar as respectivas nomeações.
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