O prefeito de Porto Estrela (a 198 km de Cuiabá), Eugênio Pelachim, foi condenado por autorizar o pagamento de R$ 286 mil em diárias para ele e a servidores públicos, sem a necessidade da prestação de contas. A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel.
Consta dos autos que Controladoria Interna do município protocolou Representação Externa no TCE denunciando que a concessão de diárias e adiantamentos pela Prefeitura está ocorrendo de forma indiscriminada ou desordenada, e muitas vezes sem a devida prestação de contas.
Conforme a Controladoria, teria ocorrido um aumento significativo da despesa no exercício de 2018, salientando que o município dispendeu o montante de R$ 286.483,11 mil em diárias, o que representa um aumento de 70,95% em relação ao ano anterior. Em 2017, o valor tinha sido de R$ 167.582,50 mil.
No documento, o órgão afirmou que inexistem justificativas aceitáveis para o crescimento astronômico, cujo impacto no orçamento municipal é significativo. Ao final, requereu que o Tribunal de Contas adote as medidas que julgar pertinentes e necessárias, no sentido de determinar a prestação de contas dos gastos com diárias e adiantamentos, bem como a adoção de medidas para atualização da Legislação Municipal para melhor controle de autorização, concessão e prestação de contas de diárias e adiantamento.
No processo, o prefeito Eugênio Pelachim alegou que a concessão de diárias quanto os adiantamentos, foram baseadas na Lei Complementar Municipal nº 01/06 que trata das diárias e na Lei Municipal nº 04/93, que determina a concessão de adiantamentos paras as despesas que não se subordinem ao processo normal de aplicação(despesas as extraordinárias e urgentes).
O gestor afirmou que apesar do aumento de gastos com diárias e adiantamentos, todas foram concedidas dentro da legislação municipal, sempre observado o interesse público. “As diárias foram para tratamento de assuntos municipais com fornecedores, participação em eventos, cursos, seminários, encontros em atividades políticas perante a Assembleia Legislativa do Estado, além de outros”, diz trecho da defesa apresentada por Eugênio.
Sobre a não prestação de contas das diárias e adiantamentos recebidos pelo prefeito, situação também presentes em outros processos de servidores, o gestor justificou que a Instrução Normativa anexa à Lei Municipal nº 05/93 dispensa o prefeito da apresentação de relatório de viagens.
Em relação aos demais servidores, ele destacou que no prazo máximo de 30 dias a Prefeitura tomaria as providências cabíveis a fim de identificá-los e determinaria a suspensão da concessão de novas diárias, bem como a instauração de Processo Administrativo com a finalidade de apurar e inscrever em Dívida Ativa, eventuais valores recebidos indevidamente ou pendentes de prestação de contas.
Ao analisar a Representação, o conselheiro Moises Maciel, disse que restou demonstrado o pagamento de diárias de forma indiscriminada e sem a efetiva comprovação da finalidade pública, tendo em vista que o prefeito na condição de ordenador de despesas não observou os princípios basilares da administração pública e efetuou o pagamento, aleatoriamente, de diárias.
“A existência da alegada Instrução Normativa anexa à Lei Municipal nº 005/93, que isentaria o Prefeito Municipal de prestar contas das diárias recebidas, não tem o condão de afastar a presente irregularidade, a uma, porque, consoante mencionado alhures, é dever do gestor público prestar contas. A duas, porque é dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração ou gestão do patrimônio público, incumbindo-lhe empregar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos”, diz trecho da decisão.
Diante disso, ele aplicou pena de multa de R$ 4,4 mil ao prefeito Eugênio Pelachim, como também determinou que o gestor aprimore e fortaleça o sistema de controle interno relativo aos procedimentos de concessão de diárias, bem como faça constar nos processos a comprovação do motivo da viagem, devendo a aludida comprovação se dar de forma prévia à concessão das diárias e passagens, anexando-se os documentos que justifiquem o deslocamento.
“Por fim, nos termos da Súmula Nº 10 do TCE-MT, determino ao atual Gestor que exija, do servidor, do contratado ou do colaborador, a apresentação, na prestação de contas das viagens, de quaisquer documentos que comprovem a sua participação nos eventos para os quais tenha se deslocado, tais como relatórios de atividades, certificados de participação, atas de reuniões, listas de presença, etc”, diz outro trecho da decisão.
Outro Lado – O oticias entrou em contato com o prefeito Eugênio Pelachim, porém, ele estava em reunião e não pode atender a reportagem. O secretário de Administração, Sérgio Aparecido, disse ao
oticias que iria passar o recado o gestor e que até o fim do dia o gestor irá retornar o contato.
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