Itiquira MT

Prefeito de Itiquira nomeia cinco familiares para chefiar Secretarias; Juiz manda exonerar em 24 horas
O juiz Márcio Rogério Martins, mandou o prefeito de Itiquira (a 363 km de Cuiabá), Humberto Bortolini (PSD), exonerar, em 24 horas, toda a família do gestor empregada na Prefeitura.
Ao todo, o gestor emprega, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT), cinco familiares, são eles: a companheira/ex-companheira do prefeito, Suzana Francisca da Silva - lotada como chefe da Secretaria Municipal de Assistência Social; sua irmã Odeci Terezinha Dalla Valle, chefe da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano; seu sobrinho Fabiano Dalla Valle - filho de Odeci Terezinha Dalla Valle - chefe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e, seu sobrinho Thierry Aparecido Bernardes Bortolini – filho do deputado estadual Ondanir Bortolini que é irmão do prefeito – chefe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Em sua decisão, o juiz mandou o prefeito se abster de nomear para o exercício de quaisquer cargos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo, parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, coordenadores e gerentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 mil, sem prejuízo na aplicação de outras sanções cíveis e criminais.
Conforme denúncia da promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant´Ana Cardoso, alguns dos servidores denunciados, sequer possuem capacidade técnica para exercer o cargo no qual foram nomeados. Ela anexou na ação, declarações, diversos documentos que demonstram a relação de parentesco entre o prefeito e os demais requeridos, como declarações de servidores públicos, diversas denúncias feitas diretamente ao Ministério Público Estadual, por munícipes e autoridades do Legislativo municipal, tendo sido juntado inclusive uma declaração ao Ministério Público Federal.
“A nomeação de parentes consanguíneo e/ou por afinidade até terceiro grau, nos termos da legislação civil, caracteriza nitidamente a prática de nepotismo, que viola os princípios elencados no artigo 37 da Carta Magna”, fundamentou a promotora.
O Ministério Público pediu a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, por causar dano ao erário, além de a condenação dos réus Suzana Francisca da Silva, Odeci Terezinha Dalla Valle, Fabiano Dalla Valle e Thierry Aparecido Bernardes Bortolini, em virtude da prática dos ilícitos morais administrativos previstos no artigo 9º, “caput”, inciso XI e artigo 11, “caput”, inciso I, da Lei nº 8.429/92, nos sansões do artigo 12, incisos I e III, da referida Lei de improbidade.
Porém, o mérito da ação ainda não foi julgado. A decisão cabe recurso.
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