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Cidades Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 08:19 - A | A

Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 08h:19 - A | A

Decreto

Prefeito de Cuiabá prorroga pagamento do IPTU 2021; contribuinte poderá parcelar

Cota única com desconto condicionado de 10%

Adriana Assunção/VGNotícias

VG Notícias

VGN Notícias; Prefeito; Emanuel Pinheiro

Prefeito Emanuel Pinheiro

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) prorrogou para 16 de agosto de 2021, o vencimento da cota única com desconto condicionado de 10%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021.

Conforme o Decreto 8391/2021, publicado em diário oficial municipal, "para o contribuinte fazer jus ao desconto previsto, os débitos de IPTU de exercícios anteriores deverão ser regularizados até o dia 09 de agosto de 2021”.

Consta do artigo 2º do decreto, que a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2021 não implica em restituição de valores já recolhidos.

Já o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, nos termos estabelecidos, poderá optar pelo pagamento em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto, conforme as seguintes datas: primeira parcela com vencimento para 16 de agosto; segunda parcela para 16 de setembro; terceira parcela para 15 de outubro e a quarta e última parcela para 12 de novembro.

Leia mais: Prefeito de Cuiabá prorroga pagamento do ISSQn por seis meses e IPTU até 13 de julho

Ao contribuinte que não optar pelo reparcelamento em quatro parcelas ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021, estipuladas no Decreto 8.285, de 18 de dezembro de 2020, quais sejam: 1ª parcela (14-04-2021); 2ª parcela (14-05-2021); 3ª parcela (14-06-2021); 4ª parcela (14-07-2021); 5ª parcela (13-08-2021); 6ª parcela (14-09-2021); 7ª parcela (14-10-2021) e 8ª parcela (12-11-2021).

Consta do parágrafo único do artigo 5º, que para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto no Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá no endereço http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento.

 
 

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