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Cidades Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 09 de Abril de 2018, 14h:01 - A | A

Primavera do Leste

Prefeito alega ter sofrido extorsão de empresário e Justiça arquiva denúncia por compra de votos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Leonardo Bortolin

prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB)

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Alexandre Delicato Pampado, arquivou denúncia contra o prefeito de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá), Leonardo Bortolin (MDB) por suposta compra de votos durante a eleição suplementar ocorrida em 2017.

O PDT de Primavera do Leste ingressou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito e o seu vice Sérgio Fava (PR), sob acusação da prática do abuso de Poder Econômico durante o pleito eleitoral.

Segundo a denúncia, durante a campanha eleitoral, Leonardo Bortolin teria pago o valor de R$ 10 mil ao empresário João Paulo Rezende, bem como dado quatro pneus ao mesmo, para obter vantagem eleitoral, não tendo efetuado qualquer lançamento em sua prestação de contas de campanha por meio de contratos, nem informado a origem do dinheiro.

Na ação, o PDT requereu a cassação do mandato do prefeito Leonardo Bortolin e do vice Sérgio Fava.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o empresário João Paulo Rezende teria o procurado, aproveitando-se da oportunidade de o mesmo estar candidato a prefeito no município, e tentou obter vantagem indevida, por meio de extorsão consistente em ameaça de denegrir sua imagem com publicações de matérias difamatórias em site de notícias.

Leonardo afirmou que gravou o empresário supostamente praticando a extorsão e em seguida procurou a Polícia Civil local e Ministério Público e denunciou João Paulo Rezende. O empresário na época chegou a ser preso pela suposta prática de extorsão.

O juiz eleitoral Alexandre Delicato acolheu as argumentações do prefeito e mandou arquivar a ação, apontando que ficou comprovado nos autos que Leonardo foi “vítima” de extorsão por parte do empresário.

“Desta forma, não há como se exigir a contabilização/lançamento dos referidos fatos na prestação de contas do então candidato LEONARDO seja porque não foram efetuados com a intenção de angariar votos, porquanto consistentes em objetos de crime do qual o candidato figura como vítima ou, ainda porque foram apreendidos quando da prisão de JOÃO PAULO e já devolvidos ao impugnado (fls. 50/51) - não se correlacionando com receitas e despesas de campanha eleitoral”, diz trecho extraído da decisão.

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