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Cidades Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 09:53 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 09h:53 - A | A

investigação

Prefeita de MT é “alvo” de inquérito policial por suposta omissão de documento nas eleições de 2016

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Rosana Martinelli

prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR)

A prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), é “alvo” de inquérito policial por suposta omissão de documentos durante as eleições de 2016 – quando foi eleita para comandar a cidade.

Segundo os autos, o inquérito foi instaurado pela delegacia de Polícia em Sinop para apurar denúncia de que Martinelli, ainda quando candidata à Prefeitura de Sinop nas eleições de 2016, teria praticado crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

O citado artigo dispõe sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

Conforme os autos, por ter sido eleita prefeita de Sinop, o processo de Rosana Martinelli foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), mas conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência da Corte Eleitoral para processamento e julgamento de parlamentares. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes, acolheu os argumentos do MPE e determinou o envio do processo de investigação para o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu.

“Em face do exposto, por não vislumbrar conclusão diversa do parecer lançado pela Procuradoria Regional Eleitoral, e, considerando que, segundo o novo entendimento, nenhum dos investigados detém foro por prerrogativa de função, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal para prosseguir na apuração dos crimes noticiados, determinando a remessa do feito ao Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Sinop/MT, para as devidas providências”, diz trecho extraído da decisão.

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