O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) aos ex-deputados e deputados de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (06.04), em ação proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou no Supremo Tribunal Federal, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Leis mato-grossenses que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.
“Concedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99) determinando, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, a suspensão da eficácia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas até o julgamento definitivo da presente arguição”, diz decisão.
O ministro determinou ainda, em caráter de urgência, que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB) e o governador Pedro Taques (PSDB), sejam comunicados da decisão, sucessivamente, solicitando-lhes informações, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 6º da Lei 9.882/1999. “Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se. Int..", diz decisão do ministro.
Janot questionou, na ação, as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas de Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP e instituem o sistema próprio de previdência parlamentar, além de benefícios, em favor de deputados e ex-deputados estaduais.
De acordo com o procurador-geral, a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
Outro lado - O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho limitou-se a dizer a reportagem do oticias que decisão do Supremo tem que cumprir.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).