Até parecia mais uma daquelas notícias falsas que surgem corriqueiramente na internet, mas o processo julgado na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá confirma a veracidade do caso. Os personagens de uma história inusitada incluíam uma mulher à procura de emprego e a gerente de um grande supermercado de Cuiabá, muito disposta a ajudar a desempregada e o marido a encontrarem um local para ganhar o sustento.
A gerente ficou comovida com a história daquela família e depois de muita conversa sobre os detalhes do futuro emprego, o contrato foi finalmente concluído e a gerente surpreendida com uma notificação que em muito contrastava com o esperado “muito obrigada”: estava sendo processada na Justiça do Trabalho por ter contratado aquela mulher!
O motivo da revolta era estapafúrdio. O contrato a fez perder duas parcelas do seu seguro desemprego que vinha recebendo desde que perdera o trabalho anterior. Razão que ela não fez questão nenhuma de esconder nas conversas que manteve pelo aplicativo whatsapp com sua futura empregadora.
“Vou perder meu seguro por isso? Pode cancelar meu contrato, não vou mais. O problema foi sua empresa que causou!” disse, muito irritada, quando a gerente a informou, com aquela animação de quem acredita estar fazendo uma boa ação, que estava formalmente contratada.
A esta altura, as duas já tinham combinado os termos do contrato, enviado documentos e até mesmo a data para buscar a guia de realização para os exames adminissionais, ou seja, tudo certo para que ela iniciasse o serviço.
Aquela que tanto precisava de um emprego, passou a pedir encarecidamente que a contratação fosse adiada. Mas não teve jeito, perdeu o seguro e se achou no direito de cobrar no Judiciário o valor das duas parcelas perdidas e ainda uma indenização por danos morais.
O pedido, claro, não teve nenhum sucesso e ela, que estava na ilusão de receber um dinheiro fácil de sua “ex-futura-empregadora” saiu devendo uma multa por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho. Como pode, afinal, querer ser indenizada por alguém que não lhe fez nenhum mal?
As conversas pelo Whatsapp anexadas no processo demos traram claramente as boas intenções da gerente que estava empenhada em ajudá-la a garantir uma vaga no supermercado, além de ter conseguido emprego, em outra loja da empresa, para o marido da desempregada. Em contrapartida, a autora do processo tentava burlar o sistema, atrasando a sua data de admissão para receber mais uma parcela do seguro-desemprego.
A conclusão da magistrada lhe tirou toda esperança que tinha de sucesso neste processo: “A gerente atuou sempre com palavras de cortesia, tratamento delicado e educado buscando conseguir uma vaga para a autora. Essa atuação deve ser enaltecida e congratulada, jamais podendo ser interpretada como um ato ilícito, passível a dar ensejo a condenação em indenização por danos materiais e morais”, enfatizou a juíza.
Para a desempregada espertinha ficou o prejuízo: uma indenização por litigância de má-fé. E a expectativa que pelo menos tenha aprendido uma lição: o trabalhador perde o benefício do seguro-desemprego não só quando começa a trabalhar, mas também quando recusa, sem justificativa aceitável, uma oferta de trabalho.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).