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Cidades Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 11:45 - A | A

Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 11h:45 - A | A

Mandado de Segurança

MP tenta impedir que Estado pague R$ 107 milhões a banco

Redação/VG Notícias

Reprodução

MP

 

O procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, ingressou nesta segunda-feira (05.09) com mandado de segurança, com pedido liminar, na justiça contra o governo do Estado para suspender o pagamento de U$ 32.837.524,06 milhões dólares (aproximadamente R$ 107 milhões) ao “Bank of America”, relacionado à operação de crédito.

De acordo com o documento, a medida foi adotada depois de ser constatadas falhas no procedimento que resultou na renegociação da operação de crédito externo entre o governo do Estado e o “Bank of America”, de aproximadamente 478 milhões de dólares. Além disso, da ameaça do Estado não conseguir cumprir obrigações constitucionais (entre eles repasses financeiros aos órgãos públicos) por conta do comprometimento financeiro dos cofres públicos.

O procurador-geral destacou que a operação de renegociação da dívida em poder do Bank of America foi cedida à segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada ao Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda. A operação de negociação da dívida sequer foi materializada em processo administrativo oriundo da Sefaz.

“Esta evidência revela fato de extrema gravidade para a regularidade do procedimento de sua contratação”, diz trecho extraído do mandado de segurança.

Prado ressalta que, além de falhas técnicas verificadas no procedimento de contratação, se o provisionamento da dívida ocorrer é real a ameaça de nova frustração do repasse da cota constitucional dos poderes. Desde julho, o Estado não efetua o repasse das parcelas de duodécimos aos Poderes e instituições autônomas. O débito gira em torno de R$ 280 milhões.

“Os fatos expostos no relatório são capazes de macular a regularidade da referida operação de crédito celebrada com o “Bank Of America”, cuja próxima parcela terá de ser quitada no dia 09 de setembro, com provisionamento no dia 05, e materializam, de imediato, a capacidade de prejuízo objetivo ao exercício da autonomia deste órgão ministerial, que pode ser afetada pela real possibilidade de não receber o repasse do duodécimo neste mês de setembro se for efetivado o desembolso de mais de trinta e dois milhões de dólares referentes a contrato cuja regularidade está relacionada a fatos sob investigação no âmbito deste Ministério Público Estadual”, diz trecho extraído do mandado de segurança.

E acrescentou: “Há indícios relevantes de que a escolha e a definição sobre o modelo econômico da operação teria redundado em violação à regra de competência do processo administrativo estadual, bem como na materialização de graves vícios de motivação na formalização da decisão de contratação da própria operação”, apontou.

Diante disso, foi solicitada por meio do mandado de segurança, a concessão de medida liminar para suspender o ato de provisionamento de câmbio de contrato celebrado com o “Bank Of America”, e a suspensão do pagamento do contrato com a instituição financeira previsto para a próxima sexta-feira (09.09) no valor de U$ 32.837.524,06 milhões dólares.

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