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Cidades Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018, 16:09 - A | A

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ilegalidade

MP diz que servidor da AL/MT nunca trabalhou na Câmara de Cuiabá e que dados eram “falsos”; Juíza anula estabilidade

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Ministério Público

 

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade funcional do servidor da Assembleia Legislativa, André Luís da Silva, sem aprovação em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e André Luís da Silva, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do servidor, como também a cessação de qualquer pagamento realizado pelo Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

Na ação, cita que o servidor ingressou no Legislativo em 01 de junho de 1996 para exercer o cargo “Assistente Especial Adjunto”.

Conforme os autos, o então servidor registrou, posteriormente, em sua ficha funcional a averbação de tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, período de 01 de julho de 1983 à 31 de maio de 1996. Em decorrência dessas averbações, André Luís foi declarado estável em 01 de setembro de 2001, por força do Ato nº. 1.265/01.

O Ministério Público afirmou que ao solicitar informações à Câmara de Cuiabá sobre o período em que ele trabalhou no órgão, o Legislativo Municipal informou que André Luís não ocupou qualquer cargo na referida Casa de Leis.

Além disso, segundo o MP, posteriormente o servidor apresentou documentos atestando que teria ingressado na AL/MT em 01 de setembro de 1993 para exercer o cargo de “Oficial Legislativo”, contratado temporariamente, e não em junho de 1996 como tinha dito anteriormente.

Em sua defesa André Luís alegou que presta serviço público ao Estado desde 1978, sem interrupção, durante o lapso de tempo exigido para a declaração de sua estabilidade, em conformidade, segundo alega, com os requisitos do art. 19 do ADCT.

Além disso, o servidor sustentou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que lhe concedeu estabilidade, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

Em decisão proferida na última segunda-feira (13.08) e publicada na edição desta quarta-feira (15.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou como sendo ilegal a estabilidade concedida ao servidor André Luís da Silva, e determinou a sua anulação.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo n. º 1.265/01, que estabilizou e manteve o requerido André Luís da Silva, ilegalmente no serviço público e ainda; declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, reenquadramento progressão, incorporação e, em especial o Ato nº. 586/03, que o enquadrou no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, diz trecho extraído da decisão.

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