O governador Mauro Mendes (DEM), sancionou a Lei 10.889, que dispõe sobre o pagamento à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelado, por meio de cartão de crédito, dos débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e demais débitos relativos ao veículo.
A Lei, de autoria do deputado Silvio Fávero (PSL), cita em seu artigo primeiro que os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes por meio do cartão de crédito, com a imediata regularização da situação do veículo.
“Para a fiel execução da presente Lei, as empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras poderão ser habilitadas, por meio de contratação ou credenciamento, para processar as operações financeiras e os respectivos pagamentos” diz artigo segundo da Lei.
Para garantir a eficácia e operacionalização da Lei, poderão ser firmados acordos e parcerias técnico-operacionais, inclusive para a implantação de postos de atendimento autorizados a receber os débitos e ainda, as empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras habilitadas, deverão: ser autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos à vista ou parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
“A aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV” enfatiza artigo quinto.
A Lei entra em vigor a partir de hoje (22.05), data de sua publicação na Imprensa Oficial de Mato Grosso.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).