Um médico que era servidor Público de Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá) foi condenado a restituir os cofres públicos, de forma integral e com juros e correção monetária, por receber salário sem cumprir carga horária.
O servidor público, que atuava o Centro de Detenção Provisória do município, também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, na época em que a ação foi proposta o MPMT requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do médico no valor de R$ 91.174,80. Medida esta que foi prontamente atendida pelo Poder Judiciário. O servidor também foi demitido em âmbito administrativo por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD anterior à sentença, em razão dos mesmos fatos.
Conforme consta na sentença, o médico admitiu no processo administrativo que não cumpria a carga horária e justificou alegando que “é de conhecimento geral que em nenhum lugar do Brasil nenhum médico público cumpre sua carga horária de 40 horas por semana para receber cerca de R$ 3.700,00”. Os fatos apurados aconteceram entre os anos de 2013 e 2014.
A decisão judicial estabelece o pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o valor da remuneração com juros e correção monetária. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença. (Com MP/MT).
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).