A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que transfere para os fiscais sanitários a responsabilidade de fiscalizar os frigoríficos do município, em relação ao abate de animais bovinos aptos à exportação.
Na proposta consta da criação de taxa sanitária que varia entre R$ 60.500 mil a R$ 302.500 mil que deverá ser pago pelas empresas. Atualmente fiscalização compete a órgãos federais e valores dos tributos pagos pelos frigoríficos são recolhidos pela União.
De acordo com a proposta, o texto altera o Código Tributário Municipal acrescentando novo artigo a lei já vigente. “Constitui o fato gerador do tributo ora criado a atuação do Poder Público local para a fiscalização sanitária, mesmo que sob supervisão, mediante convênio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA), à pessoa jurídica de direito privado que abata animal bovino em unidade industrial frigorífica localizada no Município e que esteja habilitada a exportar seus produtos e subprodutos conforme legislação federal competente, sendo este, portanto, o sujeito passivo da obrigação”, diz trecho extraído da proposta.
Conforme o projeto, a base de cálculo do tributo será de acordo com a capacidade máxima de abate mensal de animais do frigorífico: unidade com capacidade máxima de abate mensal entre 1 a 5 mil animais bovinos: a taxa será de R$ 60.500,00; capacidade entre 5.001 mil a 10 mil abates será o valor de R$ 121 mil; capacidade de 10.001 mil a 15 mil abates a taxa será de R$ 181.500,00; capacidade entre 15.001 a 20 mil abates o tributo é consistirá no valor de R$ 242 mil; capacidade acima de 20 mil a taxa será de R$ 302.500,00.
“O lançamento do presente tributo será realizado mensalmente, com o pagamento fixado até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM expedido pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por meio da autoridade fiscal municipal competente para a constituição de crédito tributário”, diz trecho extraído do texto.
Porém, a proposta estabelece que os frigoríficos poderão ser isentos de pagar o tributo nos seguintes casos: caso a empresa, por qualquer forma, inabilitado para exportação, o que será comprovado por documento expedido pelo Poder Público Federal competente; caso a unidade comunique o município com antecedência mínima de 60 dias, que deixará de exportar ao mercado que necessite do fornecimento de mão de obra; ou caso sobrevenha legislação superveniente que, para fins de exportação a determinados mercados, não demande o fornecimento da mão de obra.
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