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Cidades Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 17:18 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 17h:18 - A | A

Reparcelamento

Lucimar reparcela em 200 vezes dívidas com Previvag

Adriana Assunção/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de VG

 

A prefeita Lucimar Campos (DEM) sancionou a Lei n.º 4.247/2017, que dispõe sobre o parcelamento ou reparcelamento e pagamento dos débitos da Prefeitura de Várzea Grande, referentes às contribuições previdenciárias devidas ao PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município. O ato foi publicado nesta sexta-feira (18.08), no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Conforme anexo do Projeto de Lei 87/2017, aprovado por unanimidade, pelos vereadores, na última sessão ordinária de quarta-feira (16.08), o município possui dívidas com a PREVIVAG, desde 2011, cujo os valores somados totalizam R$ 8.718,036,41 milhões. No entanto, os valores foram parcelados por meio da lei municipal n.º 3.883/2013, à época, na gestão do então prefeito Walace Guimarães (PMDB), deste valor, parte do débito foram pagos pelo município. Atualmente, segundo projeto, os valores atuais encontram-se em torno de R$ 3 milhões.

“São dívidas adquiridas na gestão da época, desde então, a Prefeitura de Várzea Grande encontra-se adimplente com o pagamento, com isso, foi possibilitado o reparcelamento das dívidas”, afirmou a responsável pelo financeiro do PREVIVAG, Sumaia Leite. 

Na redação sancionada nesta sexta, diz que o reparcelamento da dívida deverá ser pago ao PREVIVAG em obediência ao princípio financeiro, devendo ser corrigido pelo Índice IPCA (Índice Preço ao Consumidor Amplo), acrescido de juros legais de 6% ao ano acumulados desde a data de vencimento do débito até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento e/ou reparcelamento.

Conforme o artigo 4º, o débito será pago em 200 parcelas fixas, mensais e sucessivas, no valor mínimo apurado pelo Demonstrativo Consolidado de Parcelamento – DCP definido pelo Ministério da Previdência Social através do CADPREV.

“A primeira parcela será paga em 21 de agosto de 2017, e as demais parcelas na mesma data dos meses subsequentes, sendo certo que após a referida data o valor estará sujeito a multa de 1%", cita artigo 5º.

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