Em Mato Grosso, farmácias e drogarias estão proibidas de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra, é o que diz a lei 12.086/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
Consta da lei, de autoria do deputado Dr. João, que farmácias e drogarias não podem mais exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos.
“As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções”, diz artigo primeiro da lei.
Caso haja descumprimento da lei, o estabelecimento pode ser multado em 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF-MT, dobrada em caso de reincidência. No caso, se a multa fosse aplicada hoje o valor seria de R$ 11.312,00, considerando que a UPF-MT está em R$ 226,24.
A norma diz ainda, que nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos contendo os dizeres: “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
A lei já está em vigor.
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