O “Bolo de Arroz Cuiabano” foi declarado como prato típico do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei 10.514, publicada na Imprensa Oficial do Estado (IOMAT) desta quinta (19.01).
A lei, sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB), é de autoria do deputado Wancley Carvalho (PV).
Conforme a norma, “entende-se por “Bolo de Arroz Cuiabano” o prato preparado com arroz, mandioca ralada e coco ralado, entre outras, encontrado em feiras regionais”. Confira:
LEI Nº 10.514, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Autor: Deputado Wancley Carvalho
Declara o “Bolo de Arroz Cuiabano” como prato típico do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o “Bolo de Arroz Cuiabano” como o prato típico do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único Para efeitos desta Lei, entende-se por “Bolo de Arroz Cuiabano” o prato preparado com arroz, mandioca ralada e coco ralado, entre outras, encontrado em feiras regionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).