A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), em sessão desta segunda-feira (07.11), negou recurso do vereador por Cuiabá Maurélio Ribeiro e do ex-prefeito da Capital Francisco Bello Galindo Filho – popular Chico Galindo, e manteve condenação por atos de improbidade administrativa.
“À unanimidade, desproveu os apelos, nos termos do voto da relatora” diz decisão.
Conforme consta nos autos, Maurélio e Chico Galindo, tentavam reformar sentença que julgou procedente os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor dos mesmos pelo Ministério Público, e os condenou, pela prática do ato ímprobo tipificado no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 – descumprimento de ordens judiciais, enquanto exerceram os cargos de secretário Municipal de Saúde e prefeito, respectivamente.
Eles foram condenados às penas de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além disso, foram multados, sendo aplicada a multa civil, no valor, para Galindo, de cinco vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito de Cuiabá e, para Maurélio de três vezes a remuneração auferida enquanto secretário Municipal de Saúde da Capital.
Em seu recurso, Maurélio sustentou, em resumo, que, tendo sido processado na esfera penal para apuração de crime de desobediência pelos mesmos fatos objeto da ação de improbidade administrativa, houve a extinção de sua punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Logo, não poderia mais ser decidida e questionada a sua responsabilidade na esfera cível, inclusive por força do princípio da segurança jurídica e do disposto no art. 935, do Código Civil.
Ainda, defendeu que não restou comprovado nos autos a presença do elemento subjetivo (dolo) em sua conduta e que não houve simples descumprimento de ordem judicial, mas sim “ausência de condição para implementá-la em sua integralidade, devido a necessidade de averiguação do caso, a viabilidade técnica, a existência de previsão e disponibilidade orçamentária dentro daquilo que era possível ao município”.
Asseverou também, que não houve cominação de multa coercitiva para forçar ao cumprimento da decisão judicial; que a parte interessada não requereu nova intimação para tal mister na época dos fatos e que são excessivas as penas aplicadas em seu desfavor, o apelante requereu o provimento do recurso, com a reforma integral da sentença ou, alternativamente, a redução das sanções para níveis mais razoáveis.
Já Chico Galindo, segundo consta nos autos, repetiu os termos de peças anteriores quanto à realidade dos fatos ocorridos nos processos em que teria havido descumprimento de decisão judicial e, em seguida, defendeu a inexistência de dolo ou intenção de prejudicar a Administração Pública, pois a impossibilidade de atender as ordens judiciais ou se deu por desconhecimento, tendo em vista a ausência de sua intimação pessoal, ou pela impossibilidade técnica e financeira do ente municipal ou, ainda, porque não lhe cabia tal função, mas sim a seus Secretários.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Terceira Câmara Cível que negou os apelos de Maurélio e Chico Galindo, mantendo as condenações.
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