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Cidades Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016, 11:36 - A | A

Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016, 11h:36 - A | A

Condenação

Justiça manda penhorar R$ 230 mil de ex-servidora de MT, por desvio de 12 toneladas de merenda escolar

Conforme o magistrado, diante da má administração da coisa pública, ficou evidente que Heloísa, enquanto coordenadora de Apoio ao Educando, causou prejuízo ao Erário Estadual

Rojane Marta/VG Notícias

Acusada pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), de ser responsável pelo desvio de 12 toneladas de merenda escolar, a ex-servidora do Estado, Heloísa Gomes Bezerra, terá R$ 230 mil penhorados, conforme decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

Os 12.081 quilos de alimentos sumiram do interior do depósito da Fundação de Assistência ao Estudante – FAE, em 1.989, o qual Heloisa era coordenadora responsável pela merenda escolar no Estado. O desvio foi constatado por dois técnicos da Fundação de Assistência ao Estudante de Brasília, que auditaram a supervisão técnica das atividades do Programa de Alimentação Escolar de Mato Grosso entre os dias 03 a 07 de dezembro de 1989.

De acordo com a decisão do magistrado, o MPE não conseguiu localizar nenhum patrimônio em nome da ex-servidora, e por isso, deverá ser penhorado o valor em dinheiro que Heloísa tem para receber do Estado de Mato Grosso, em ação indenizatória de danos materiais de cunho trabalhista, cujo processo foi sentenciado em 24 de outubro de 2013.

“Destarte, merece guarida o requerimento do Ministério Público Estadual visando a penhora de crédito a que tem direito a ré Heloísa Gomes Bezerra junto ao Estado de Mato Grosso, pelas razões que, doravante, passo a expor: Não obstante a verba integrar a remuneração e ser absolutamente impenhorável (art. 649, IV do CPC), entendo, que esta verba, ante o decorrer do tempo, perde a natureza salarial, visto que a executada sobreviveu, até a presente data, sem o recebimento da mesma. Nessa linha de raciocínio, tal crédito passa a ter natureza indenizatória” diz trecho da decisão.

O juiz deferiu a memória de cálculo apresentada pelo Ministério Público Estadual e o pedido de penhora nos autos do processo em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que deverá recair sobre os créditos em que Heloísa Gomes Bezerra é credora até o limite de R$ 237.251,84.

Entenda – Conforme consta nos autos, após abertura de inquérito civil, o MPE constatou que Heloisa Gomes Bezerra, que os alimentos sumiram por falta de controle da ex-servidora, haja vista que era coordenadora do Programa de Alimentação Escolar do Estado de Mato Grosso e que a ela incumbia a adoção de medidas que impedissem a perda de grande quantidade dos gêneros alimentícios.

“Salienta que a ausência de controle é evidente, uma vez que desapareceram 12 toneladas de alimentos, sem ao menos ser notado pela responsável pelo programa de alimentação” diz trecho da ação.

Segundo o MPE, com o desaparecimento de doze toneladas de gêneros alimentícios, o erário foi lesado no valor de R$ 80.792,38.

Em sentença com Julgamento de Mérito, proferida em 258 de fevereiro de 2014, o juiz destacou que a prova documental existente nos autos era suficiente para formar sua convicção, e que segundo consta dos autos, na vistoria dos depósitos de merenda escolar do Carumbé, a Comissão de Inquérito Administrativo constatou várias irregularidades no saldo de alimentos do Programa de Alimentação Escolar e Irmãos dos Escolares, como a ausência de 12.081 kg de alimentos e a fragilidade no sistema de controle de estoque.

“Analisando detidamente as provas documentais anexadas aos autos, resta devidamente comprovada a gestão temerária da ré Heloísa Gomes Bezerra, à época dos fatos, Coordenadora de Apoio ao Educando, principalmente pela conclusão do relatório de Inquérito Administrativo realizado por servidores da Fundação de Assistência ao Estudante, que culminou na constatação de que a ré permitiu que se perdessem e/ou desviassem 12.081 kg de alimentos destinados à merenda escolar” diz trecho da decisão.

Conforme o magistrado, diante da má administração da coisa pública, ficou evidente que Heloísa, enquanto coordenadora de Apoio ao Educando em 1989, causou prejuízo ao Erário Estadual no valor de R$ 80.792,38.

“A ré como Coordenadora de Apoio ao Educando deveria ter promovido o controle efetivo da entrada e saída dos alimentos nos depósitos, bem como zelar pela conservação dos alimentos, evitando consequente desperdício de recurso público, o que não aconteceu no caso em tela” diz decisão ao acatar os pedidos do MPE para condenar Heloísa Gomes Bezerra: ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 80.792,38, devidamente acrescido de juros moratórios de 1% por cento ao mês, que deverá incidir a partir da data de citação da ré e correção monetária pelo INPC/IBGE, a partir da conclusão do Inquérito Administrativo, isto em 02 de outubro de 1990.

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