13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11:17 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 11h:17 - A | A

decisão judicial

Justiça manda penhorar contas de ex-secretário por irregularidades em convênios culturais

Lucione Nazareth/VG Notícias

AL/MT

João Carlos Vicente Ferreira

João Carlos Vicente Ferreira

A juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou penhora judicial das contas do ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, por irregularidades em convênios culturais assinados em 2005. A decisão é do último dia 04 deste mês.

Consta dos autos, que em 03 de agosto de 2013 a Justiça condenou João Carlos por ato de improbidade administrativa. Na época, João Carlos foi condenado a pagamento de multa civil no patamar de duas vezes a remuneração percebida, à época dos fatos, com correção monetária pelos índices do INPC desde 15/06/2005 e juros de mora.

Porém, passado mais de seis anos da condenação o ex-secretário não efetuou o pagamento da multa. Devido ao não pagamento, o Ministério Público Estadual (MPE) requereu a penhora on-line, e expedição de oficio ao Banco Central do valor a ser pago por João Carlos.

Em decisão proferida no último dia 04, a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu o pedido e determinou penhora judicial. “Proceda-se a penhora on-line, via Bacenjud, na conta do requerido, João Carlos Vicente Ferreira no valor de R$ 44.559,75”, diz trecho da decisão.

Entenda - João Carlos Vicente Ferreira foi denunciado pelo MPE, em maio de 2010, por irregularidades ligadas aos contratos contrato 023/2005 firmado com Edson de Oliveira Mendes para execução do projeto “acompanhamento técnico de projetos culturais” no valor de R$ 37.470,00; contrato nº 216/05 para acompanhamento técnico de projetos culturais – II etapa, valor de R$ 37.470,00; contrato nº 276/05 para acompanhamento técnico de projetos culturais – III etapa, no valor de R$ 50 mil.

Porém, segundo o Ministério Público Estadual (MPE) houve desvio de finalidade na aprovação e assinatura dos projetos destinado Edson de Oliveira Mendes, “mascarando, dessa forma, a contratação de prestadores de serviço para desempenhar a atividade fim da Secretaria Estadual de Cultura”.

“O réu procedeu à contratação de pessoal sem concurso público, burlando tal regra, uma vez que o acompanhamento da execução dos projetos culturais, até a final prestação de contas, atividade fim da Secretaria, deveria ser desempenhada pelos servidores de seu quadro, contratados após aprovação em concurso público”, diz trecho extraído da denúncia.

Ainda segundo o MP, as contratações realizadas por intermédio de pretensos projetos culturais ocorreram em razão da intenção do réu em beneficiar determinadas pessoas, violando o princípio da impessoalidade e utilizando-se de critérios desconhecidos e indevidos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760