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Cidades Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014, 14:12 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014, 14h:12 - A | A

R$ 45 mil

Justiça indeniza casal pecuarista por perseguição policial desastrosa em Mato Grosso

Nesse momento, percebeu que os perseguidores não eram bandidos, mas sim um delegado e um agente da Polícia Civil, respectivamente, delegado Marcos Aurélio Dias Leão e agente conhecido como “Tonico”.

da Redação/ VG Notícias com TJ/MT

O casal de médicos veterinários e pecuaristas, Durval Barbosa Carvalho e Deuseli das Graças terão que ser indenizados em R$ 45.685,83 pelo Governo de Mato Grosso por uma perseguição policial desastrosa realizada pela Polícia Civil em Confresa (1.150 km de Cuiabá).

Conforme a ação, o casal voltava de sua propriedade rural para o município em 2009, quando perceberam uma camionete S10 sem identificação, os perseguindo.

Acreditando se tratar de bandidos, os autores não pararam o carro e se dirigiram para um posto da Polícia Militar.

Em seguida, os passageiros da S10 começaram a efetuar disparos com arma de fogo e ao chegar ao posto policial, Durval foi forçado a deitar-se no chão, diante de sua esposa e filhos. Nesse momento, percebeu que os perseguidores não eram bandidos, mas sim um delegado e um agente da Polícia Civil, respectivamente, delegado Marcos Aurélio Dias Leão e agente conhecido como “Tonico”.

De acordo com a decisão do juiz da 5° Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Roberto Teixeira Seror, a conduta dos perseguidores não foi plausível ou aceitável.

“Os policiais demonstraram total despreparo na tentativa de abordagem, e irresponsabilidade no manejo das armas de fogo. Por pouco uma tragédia não acontece, praticada por agentes públicos encarregados justamente de proteger o cidadão”, afirmou.

Por danos materiais, o autor ganhou a quantia de R$ 685,83 e R$ 45.000,00 a título de danos morais, que devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento (13/09/2009), no caso dos danos materiais, e a partir da publicação da sentença, no caso dos danos morais.

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