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Cidades Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014, 16:50 - A | A

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014, 16h:50 - A | A

Determinação

Justiça determina que serviço de nefrologia infantil deve ser retomado em MT

A decisão foi amparada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente e Princípio da Prevalência dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Redação com TJ/MT

A juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, determinou que o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, por meio dos respectivos secretários de saúde, retomem a oferta do tratamento de Nefrologia Infantil (funções renais). O serviço estava sendo oferecido apenas pela Santa Casa de Misericórdia, que consegue atender cerca de 20% dos mil pacientes. Houve a determinação do bloqueio de bens dos entes para assegurar o tratamento. Confira aqui a decisão.

A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público do Estado. Além do bloqueio de verbas públicas, a prisão pelo crime de desobediência pode ser determinada em caso de descumprimento da decisão. Inicialmente, por meio de decisão liminar, houve a determinação para o restabelecimento dos serviços no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Consta dos autos que o diretor do Hospital Geral Universitário (HGU), que oferecia os serviços anteriormente, teria tentado contratar empresa terceirizada e profissional especializado para a manutenção dos serviços interrompidos após aposentadoria da médica responsável. O MP intimou os profissionais envolvidos a fim de se chegar a uma solução, inclusive com a possibilidade de se estabelecer convênio com os requeridos. Uma audiência de justificativa foi realizada pela magistrada no dia 12 de dezembro. Na oportunidade os profissionais solicitaram 90 dias para a formulação de proposta para a manutenção dos serviços.

A juíza Gleide Bispo dos Santos ponderou pela essencialidade dos serviços e que neste lapso temporal os neufropatas poderiam ter tido complicações severas, até a morte. “O caso requer, portanto, uma resposta judicial tempestiva e eficaz. No tocante à adoção de medida necessária à efetivação da tutela antecipada, tenho que a solução mais adequada ao presente caso é o custeio, à conta dos requeridos, de parte do serviço anteriormente executado pelo HGU”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

A sociedade empresária que acenou com a possibilidade de manutenção dos serviços durante processo licitatório foi vencedora com a proposta no valor de R$ 45 mil mensais. Seu contrato não teria sido fechado por ausência de recursos dos entes públicos. A magistrada considerou o prazo de seis meses para se sanar totalmente a questão, perfazendo o total de R$ 270 mil. Tendo em vista a solidariedade entre os entes públicos, determinou o imediato bloqueio das contas do Estado e Município no valor de R$ 135 mil para cada um. Valores a serem transferidos à Conta Única do TJMT e vinculados ao processo.

A decisão foi amparada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente e Princípio da Prevalência dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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