O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou que o governo do Estado conclua em 180 dias as obras de ampliação e reforma da Unidade de Saúde II da Penitenciária Central do Estado. A decisão de Bertolucci foi proferida no último dia 06, liminarmente.
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública contra o governo do Estado, objetivando que seja fornecido aos detentos instalações adequadas para o tratamento a que estão submetidos e à inclusão nos orçamentos futuros para a ampliação da unidade de saúde do presídio da Capital, para atender a demanda.
O magistrado concedeu prazo de 15 dias para que o Estado apresente projeto básico para nova ampliação ou a construção e implantação de outra unidade (similar à Unidade de Saúde II da PCE), de modo a dobrar a oferta de vagas a serem obtidas com a ampliação sem andamento, garantido o atendimento de pessoas portadores de doença mental no sistema penitenciário durante os próximos cinco anos.
Além disso, determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e a Secretaria de Estado de Saúde – SES, celebrem novo termo de cooperação para atendimento dos doentes mentais abrigados no sistema penitenciário.
“Eventual descumprimento de quaisquer dos itens anteriores acarretará penalidade de multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos Secretários de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, de Administração – SAD e da Saúde – SES, limitando as astreintes ao teto de R$ 500.000,00 para cada um, além do imediato afastamento dos cargos de secretários de Estado, sem prejuízo da remessa de informações ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de atos de improbidade administrativa”, diz extraído da decisão do magistrado.
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