O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, concedeu prazo de 15 dias para que a defesa do ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, se manifeste na ação civil, em que ele é réu por suposta fraude em viagens aéreas.
De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Luciomar Araújo Bastos e a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, por supostamente terem causado prejuízo de R$ 41.960,00 mil à Defensoria Pública do Estado. Segundo os autos, a quantia teria sido paga a empresa Mundial Viagens sem que ele efetuasse a prestação do serviço.
Na Ação, o MP desistiu de ouvir representantes da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda e Luciomar Araújo Bastos, além das testemunhas arrolados nos autos. Com isso, a instrução processual foi encerrada.
Segundo decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci, publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), as defesas de todos os acusados terão prazo de 15 dias para manifestarem nos autos em fase de alegações finais.
“Diante da manifestação das partes presentes, autorizo a conversão das alegações orais por memoriais escritos, isto no prazo de 15 dias, dando-se, inicialmente, vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, à Procuradoria do Estado. Retornando os autos, com ou sem manifestação dos autores, o que deverá ser certificado, os réus deverão ser intimados para apresentação dos memoriais, com prazo comum de 15 dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos”, diz trecho extraído da decisão.
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