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Cidades Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 13:40 - A | A

Quarta-feira, 02 de Maio de 2018, 13h:40 - A | A

decisão judicial

Justiça condena Telexfree a devolver dinheiro investido por moradora de Várzea Grande

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, acolheu pedido de uma moradora de Várzea Grande e determinou que a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, devolva mais de R$ 15 mil investido por ela no negócio financeiro da empresa.

De acordo com decisão do magistrado, publicada na edição desta quarta-feira (02.05) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a moradora P.M.B.S ingressou com ação de liquidação de sentença contra a Telexfree, alegando que teria desembolsado a quantia de 17.100,00 dólares proveniente da adesão à rede da empresa e consequente aquisição de contas AD Central Family. O valor atualizado do investido seria de R$ 53.793,10 mil.

Na ação, a moradora cita a decisão judicial da juíza de Direito do Acre, Thais Khalil, que condenou definitivamente a Telexfree, em julho de 2017, a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. No processo, Khalil já tinha determinado que os ex-divulgadores pedissem o pagamento na cidade de origem.

Diante disso, ela requereu à apuração do valor devido para cobrança judicial e no final a declaração de crédito em seu favor, para posteriormente recebimento da quantia por parte da Telexfree.

Conforme a decisão, no andamento judicial ficou comprovado que P.M.B.S sofreu perda patrimonial de R$ 15.290,25 mil no negócio com a empresa e não o valor de R$ 53.793,10 descrito na inicial.

O juiz Luís Otávio Pereira Marques reconheceu o direito da moradora de Várzea Grande em receber o valor de R$ 15.290,25 mil, acrescido de juros, em consonância com a decisão da Justiça do Acre, que determinou a Telexfree a devolver valores aos investidores.

“Julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de DECLARAR como quantum debeatur a importância de R$ 15.290,25, a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública n.0800224-44.2013.8.1.0001 em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”, diz trecho extraído da decisão.

Importante destacar que a Justiça Brasileira considerou que a Telexfree se tratava de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.

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