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Cidades Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 14h:22 - A | A

decisão

Justiça bloqueia R$ 26 milhões de fazendeiro em MT por desmatamento ilegal

Redação VG Notícias

 

A juíza do município de Cláudia (a 608 km de Cuiabá), Thatiana dos Santos, determinou o bloqueio de bens do fazendeiro Roque Luiz Andrioli, do município de União do Sul (a 689 km de Cuiabá) até o valor de R$ 26.805.267,28 milhões, por crimes ambientais cometidos na “Fazenda Cascavel”, de sua propriedade.

De acordo com a ação, o proprietário da fazenda, entre 2013 e 2015, praticou ilícitos ambientais na referida área, tendo desmatado, a corte raso, 1.589,89 hectares de mata nativa, sem autorização do órgão ambiental competente e, em seguida, incendiado 1.589,89 hectares de mata ou floresta em período proibitivo de queimadas. Além disso, o proprietário desmatou 957,208 hectares de paisagem degradada, de floresta secundária em estágio avançado de regeneração.

Em decorrência da comprovação dos crimes ambientais, a promotoria de Justiça do município de Cláudia, Luane Rodrigues Bomfim, ingressou com Ação Civil Pública Ambiental, pedindo a indisponibilidade dos bens do fazendeiro. “É evidente que a propriedade rural foi desmatada e depois queimada, causando prejuízos ao meio ambiente e a saúde da população, sendo responsabilidade do proprietário fazer aceiro em sua área para evitar incêndios decorrentes de áreas vizinhas”, destaca a promotora.

Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o fazendeiro se abstenha de praticar atividades lesivas ao meio ambiente, sem autorização legal, incluindo pecuária, piscicultura, entre outros, no prazo de 60 dias, sob multa diária de R$ 5 mil.

O proprietário terá, também, que recompor a área degradada, com a apresentação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 60 dias, do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que atenda as diretrizes indicadas pela Sema, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou que seja suspensa a participação do requerido em linha de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como em incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

No decorrer da ação, o advogado da parte procurou o Ministério Público Estadual para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual pactou, além de outras cláusulas, o pagamento de R$ 100.000,00, a título de reparação de dano ambiental.

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