A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, acolheu o pedido do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Nassar Okde, deixando de bloquear um apartamento de luxo adquirido por ele, recentemente, em Cuiabá.
O ex-servidor responde a um processo por crime de improbidade administrativa por desvio e apropriação indevida de recursos públicos da AL/MT, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.
Em depoimento na Justiça, Nasser Okda confirmou que depositou cheques do esquema, cuja beneficiária era a empresa “Argon Ar condicionado”, na sua própria conta bancária e na conta de sua mãe, e que o dinheiro teria sido usado para pagar despesas pessoais. Porém, representante da Argon, relatou que não conhecia Nasser e que jamais repassou cheques recebidos da AL/MT para o mesmo.
Conforme o processo, devido a controversa na informação “não foi possível justificar que tais cheques emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado tenha chegado às mãos de terceiro, e este se utilizado destes cheques, justamente para efetuar pagamentos ao requerido”.
Em julho de 2013, Nasser Okda foi condenado a devolução de R$ 18,094,00 mil aos cofres públicos, que foi acrescido de juros e multa, passando o valor para a quantia de R$ 66.705,76 mil, além disso, determinou o bloqueio de seus bens para “garantia” do cumprimento da sentença.
Nos autos, o ex-servidor alegou que recentemente adquiriu um apartamento, junto com sua esposa, em um edifício de luxo no bairro Aclimação, em Cuiabá, e solicitou que o mesmo não fosse bloqueado pela justiça.
Em decisão proferida na última segunda-feira (04.12), a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu o pedido e não bloqueio o imóvel.
“Defiro o pedido para autorizar que o contrato de compra e venda do imóvel apartamento ... Edifício Vivart Bosque da Saúde, situado ... Jardim Aclimação, nesta Capital, e respectiva vaga de garagem, conforme matrículas..., ambas do 6º Serviço notarial e Registro de Imóveis desta Capital, firmado entre o requerido Nasser Okde e sua esposa e ...., seja registrado sem a averbação da indisponibilidade decretada nesta ação”, diz trecho extraído da decisão.
Figuram ainda como réus nesta ação, os ex-deputados José Riva, Humberto, além de Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
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