A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou o pedido de absolvição sumária (antes da fase final do processo) formulado pela defesa da tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps, acusada do crime de tortura e afogamento, que resultou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro ocorrida no final de 2016.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o fato aconteceu no dia 10 de novembro de 2016 durante o treinamento de atividades aquáticas em ambiente natural do 16º Curso de Formação de Soldado Bombeiro do Estado de Mato Grosso realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá.
Após ser denunciada criminalmente, Izadora chegou a usar tornozeleira durante três meses, mas o equipamento foi retirado.
A defesa da tenente ingressou com Embargos de Declaração requerendo a sua absolvição sumária alegando que a ação penal deve ser trancada por ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
No pedido, a defesa apontou que não há nexo causal entre a atividade típica do treinamento com a morte de Rodrigo Patrício Lima Claro, e que laudo pericial afirmou que a causa morte da vítima foi hemorragia cerebral. “Não há qualquer relação com a conduta da acusada”, diz trecho extraído da justificativa apresentada pela defesa de Izadora.
Além disso, a defesa afirmou que a denúncia contra a tenente não descrevem os fatos em todas as suas circunstâncias, omitindo-se quanto ao nexo de causalidade.
“Justifica que a conduta da acusada é atípica, pois ausente o elemento normativo necessário, diante das exigências típicas da carreira e treinamento, bem como não estaria caracterizado o intenso sofrimento físico, o que justificaria a absolvição sumária”, diz outro trecho extraído dos autos.
Em decisão proferida no último dia 14, a juíza Selma apontou que os argumentos trazidos pela defesa de Izadora não são suficientes para que ela ganhe a absolvição sumária, e que existem indícios de autoria e materialidade relacionado a tenente referente a morte de Rodrigo Claro, como já demostrado pelo Ministério Público Estadual no processo.
“Portanto, observo que estão presentes indícios de autoria e materialidade delitiva (laudo pericial fls. 456/469), bem como os requisitos do artigo 41 do CPP, sendo necessário o prosseguimento do processo para instrução processual, a fim de apurar a verdade real dos fatos”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
Além dela, a juíza também negou absolvição de outros cinco militares que foram denunciados pelo morte de Rodrigo, sendo eles: Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier.
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