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Cidades Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 14:40 - A | A

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Ação Civil Pública

Juíza manda periciar áudios do suposto assédio sexual praticado por ex-secretário contra servidores

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Kleber Lima

ex-secretário Kleber Lima

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou realizar perícia técnica no áudio que teria registrado o suposto assédio moral e sexual por parte do ex-secretário de Estado, Kleber Lima, a servidores do Gabinete de Comunicação do Estado (Gcom-MT).

Conforme Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o fato, segundo consta da denúncia, ocorreu em setembro de 2017, época em que Kléber Lima ocupava o cargo de secretário de Estado de Comunicação. Na denúncia, consta relato de uma servidora da Gcom-MT afirmando ter sofrido assédio sexual pelo gestor, e que ele inclusive teria tentando beijá-la a força.

“Na copa, que é um lugar público no Gcom, ele falou assim para mim: você nunca me deu um beijo. Quando eu dei bom dia, ele segurou a minha mão e não soltou mais. Ele me puxou de uma forma que eu voltei, daí ele passou o braço em mim, meio que me abraçou. Fiquei muito constrangida”, diz trecho extraído dos autos.

Na época dos fatos, a juíza Célia Regina Vidotti, determinou o afastamento de Kléber do cargo de secretário de Comunicação, porém, ele recorreu da decisão e foi reconduzido ao cargo.

A defesa de Kleber Lima ingressou com pedido requerendo a improcedência da Ação Civil Pública e, ainda, a produção de prova oral e pericial consistente na degravação de todos os áudios constante nos autos, como os depoimentos das testemunhas na quase de inquérito policial.

Em decisão proferida na última segunda-feira (13.08) e publicada na edição desta quinta-feira (16.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Célia Regina Vidotti indeferiu o pedido da degravação de todos os áudios, e determinou de perícia técnica, por parte da Politec, no áudio que teria registrado o suposto assédio moral e sexual.

“Indefiro o pedido da defesa para a degravação de todos os áudios, pois os depoimentos colhidos no âmbito do inquérito civil deverão ser repetidos em Juízo, sob o crivo do contraditório. A perícia, consistente na degravação dos registros de áudio ambiental, será realizada por perito técnico da Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec-MT”, diz trecho extraído da decisão.

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