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Cidades Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 13:58 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 13h:58 - A | A

ação

Juíza manda desbloquear carro de luxo em ação apura desvio de dinheiro no Governo do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Montagem VG Notícias

mercedes decisao

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu pedido da empresa Sportcars Comércio e Locações de Veículo e desbloqueou carro de luxo em ação que apura esquema de desvio dinheiro na gestão de Blairo Maggi.

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou o empresário Fernando Augusto Canavarros Infantino, dono da empresa JFP Serviços Ltda, entre outras pessoas de participar de um esquema de fraude em serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) de viaturas ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de 2009 a 2011. O esquema teria provocado um prejuízo no valor de R$ 215.092,29 mil.

Em 29 de abril do ano passado, a juíza Celia Regina Vidotti acolheu a denúncia contra os réus - e determinou o bloqueio dos bens do empresário até o montante de R$ 215.092,29 mil, entre os bens estaria um veículo, modelo Mercedes Benz C-200.

No entanto, a empresa Sportcars Comércio e Locações, com sede em Cuiabá, ingressou com Embargos de Terceiro tentando desbloquear o carro de luxo sob alegação que comprou o veículo do empresário Fernando Infantino em 06 de abril de 2017 pelo valor de R$ 62 mil (valor já pago ao empresário).

A empresa disse que após a aquisição o veículo foi enviado para a cidade de Ribeirão Preto (São Paulo), onde foi vendido em 05 de maio de 2017, no entanto, a compradora, ao tentar fazer a transferência para o seu nome, foi impedida devido a ordem de indisponibilidade decretada pela Justiça de Mato Grosso.

Além disso, a empresa afirmou, que quando comprou o carro de Fernando, o mesmo assinou o recibo do veículo não mencionado qualquer possibilidade de transtorno futuro, nem mesmo a existência da ação civil pública.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (07.10), juíza Celia Regina Vidotti afirmou que a empresa Sportcars Comércio conseguiu comprovar ser proprietário do veículo, e desta forma mandou desbloquear o carro.

“Assim, considerando que quando da aquisição do veículo não havia qualquer restrição averbada junto ao órgão competente e, inexistindo nos autos prova quanto à má-fé do embargante, com fulcro nos artigos 681 c/c 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados nos presentes embargos de terceiro e, assim, determino que a retirada da constrição de indisponibilidade do veículo Mercedes Benz, C-200 CGI, Preta, 2012/2012, ..., nos autos da Ação Civil Pública nº ....”, diz trecho da decisão.

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