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Cidades Sábado, 11 de Abril de 2015, 09:00 - A | A

Sábado, 11 de Abril de 2015, 09h:00 - A | A

Operação Lista Amarela

Juíza condena 29 pessoas por formação de quadrilha em MT

A condenação é resultado da Operação Lista Amarela, desencadeada entre novembro de 2001 e agosto de 2012, e que desmantelou a quadrilha que fazia furtos qualificados e roubos a empresas (veja no final da matéria) de transporte e logística.

Redação com TJ/MT

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, condenou, na quinta-feira (9 de abril), 29 pessoas (confira quem são aqui) por crimes como formação de quadrilha, organização criminosa e receptação. A condenação é resultado da Operação Lista Amarela, desencadeada entre novembro de 2001 e agosto de 2012, e que desmantelou a quadrilha que fazia furtos qualificados e roubos a empresas (veja no final da matéria) de transporte e logística.

“De forma geral, tem-se a prova cabal da materialidade dos crimes imputados aos acusados, permeada nos autos com apreensões dos objetos roubados e/ou furtados e/ou receptados. As apreensões foram propiciadas pela manutenção constante das investigações e do monitoramento dos elos que compunham o esquema criminoso: compradores, transportadores, bem como aqueles que deram suporte ao empreendimento, permitindo assim, a prisão dos envolvidos mediante a operação denominada Lista Amarela”, diz a juíza em um trecho da sentença.

De acordo com a ação penal ingressada pelo Ministério Público, os envolvidos se associaram de forma estável e permanente para realizarem os furtos qualificados e roubos. A quadrilha alugava residências para esconder as mercadorias roubadas. Neste contexto, 29 réus foram denunciados neste processo principal.

Conforme o processo, as investigações policiais tiveram início após um dos bandidos, durante a ação criminosa, deixar cair um aparelho de celular no pátio da empresa Brasspress Transportes Urgentes Ltda., localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá. Na época do roubo, em outubro de 2011, dez criminosos fortemente armados invadiram as dependências da empresa, renderam os funcionários e roubaram diversos objetos eletrônicos e confecções.

“A inicial acusatória narra com detalhes a conduta de cada um dos integrantes e colaboradores da organização criminosa. No caso concreto, conforme relatado nas investigações mediante escutas telefônicas autorizadas judicialmente, desvendou-se o modus operandi da referida organização. Detém-se que a mesma atuava em grupos com objetivos comuns, estabelecendo-se entre os integrantes um vínculo perene e estável e com tarefas específicas”, diz trecho da sentença da juíza.

Ainda de acordo com a sentença, “as imputações descrevem uma potencial Organização Criminosa, especializada na prática de crimes patrimoniais (roubos, furtos, receptações), vitimando empresas de transportes e logística, que atuava precipuamente em Cuiabá e Várzea Grande”.

Durante as investigações foi apurado que Fausto Fernando Durgo Filho, conhecido também como Faustão, era o líder da quadrilha que ainda era composta por perigosos assaltantes especializados em roubo a empresas de transporte e logística. Entre eles, Paulo Eduardo da Silva e Tiago Galdino de Figueiredo, que coordenavam a ação de seus comparsas diretos, sendo algumas vezes responsáveis por planejar ações criminosas, porém, sempre com anuência de Faustão.

Fausto é conhecido no meio policial pela sua extensa rede de contatos, para venda de produtos roubados/furtados. “Não há o que se discutir quanto à comprovação da materialidade do crime de formação de quadrilha, ao menos em relação à parte dos acusados. A autoria do delito, em relação a estes, também é inconteste. Com efeito, as interceptações telefônicas, assim como os depoimentos testemunhais, dão conta de que a quadrilha formada por parte dos acusados era bem estruturada e agia há bastante tempo”, enfatiza a magistrada.

Conforme decisão da juíza, as custas processuais serão suportadas pelos condenados, pro rata, excluídos apenas os que foram assistidos pela Defensoria Pública, eis que notadamente pobres.

Confira os nomes por formação de quadrilha.

Alexandre Benedito de Almeida Pinheiro

Denis Araujo Nobre

José Bonifácio Nascimento Barros, vulgo “Zé Da Caixa

Tiago Galdino de Figueiredo

Wellington de Matos Couto

Fausto Fernando Durgo Filho

Mauro Junior de Moraes

Igor Fernando dos Santos Nazário

Glauce da Silva Neves

Paulo Eduardo da Silva

Jamile Paula Gluchowski

Silvia Maria Spinelli

Edivaldo de Oliveira

Milton Assunção de Souza

Francisley Ferreira Fernandes Sales

Claudinei Rodrigues

Luiz Marcos da Costa

Everaldo Marques da Silva

Anderson Silvano Miranda Leite

Eriko Sebastião da Silva Moraes

Rodrigo Rodrigues Correa

Anna Maria Rodrigues da Silva Queiroz

João dos Santos Filho

Adair Martins Oliveira

Marcela Severina da Silva

Tabitha Choratto Costa de Figueiredo

Márcio José da Silva

Thiago Augusto Pires da Silva

Emerson Henrique Cerqueira

Empresas lesadas

Braspress Transporte Urgente Ltda
Pronto Express Logística (Claro)
Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda
Monsanto Do Brasil Ltda
Empresa Três Américas Transportes Ltda
Empresa Ideal Temper Comércio e Serv. de Imp. de ar condicionado Ltda

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