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Cidades Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14:20 - A | A

Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 14h:20 - A | A

improbidade administrativa

Juiz nega extinguir ação contra delegado e escrivão por suposta cobrança de propina

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

 

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou extinguir ação civil contra um delegado e um escrivão da Polícia Civil acusados terem cobrado R$ 2 mil para ocultar um mandado de prisão em flagrante de um suspeito de corrupção ativa em 2015, em Cuiabá.

Marcos Antônio Alves Fonseca e Valtecir Siqueira de Faria foram denunciados em 2016 pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de improbidade administrativa.

No processo, o delegado Marcos Antônio alegou que recebeu o boletim de ocorrência referente ao caso e interrogou o suspeito, mas que ficou convencido da inexistência do crime de corrupção ativa por parte dele.

Além disso, ele disse que o suspeito não foi abordado praticando crime algum e não estava de posse de qualquer objeto ilícito, motivos pelos quais não caberiam a sua prisão. Já o escrivão afirma que apenas cumpriu as ordens dadas pelo delegado, que determinou a soltura do suspeito após a oitiva.

Já Valtecir Siqueira alegou que não há provas suficientes de que foram cometidos atos de improbidade administrativa ou que eles tenham recebido vantagem indevida.

As defesas ingressaram com pedido requerendo a extinção do processo por não constatação da ilicitude.

Em decisão proferida no último dia 16 deste mês e publicada na edição desta quarta-feira (23.05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci negou o pedido e manteve a ação contra os policiais.

“Não vislumbrando hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato da lide, julgo o processo saneado, eis que estão presentes todas as condições da ação, bem como os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual”, diz trecho extraído da decisão.

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